Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 20/03/1735 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Juliao Borges de Gois, alegou que possuia terras que totalizavam tres leguas por uma, e que solicitava um novo titulo da terra que ja ocupava devido ao novo edital publicado na capitania, o qual ordenou que as sesmarias que nao possuiam confirmacao regia deveriam solicitar um novo titulo para que fossem confirmadas. |
Localidade: | Jundia Pereba e Tabatinga |
Ribeira: | do Goianinha |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Nascente de Tabatinga |
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Confrotante Sul | Riacho Jundia Pereba |
Limites |
Uma legua de terra na ribeira do Goianinha, no riacho Jundia Pereba, o qual fazia barra com o dito rio, acima de uma lagoa. Duas leguas de terra em Tabatinga, tendo como ponto central a nascente de Tabatinga. |
Observações: | * O suplicante alegou que possuia duas terras que totalizam tres leguas de terra. Uma legua de terra havia sido comprada por arrematacao dos herdeiros do comissario Estevao de Bezerra (RN 0049; RN 0064), na ribeira de Goianinha, em um riacho chamado Jundia Pereba. As outras duas leguas de terra foram obtidas por titulo de sesmaria, que tinham como ponto central a nascente de Tabatinga. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que a nascente de Tabatinga confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte a dita nascente. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro III, n. 200, fls. 75. |
Data de concessão: | 28/03/1735 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo provedor: | Timoteo de Brito Quinteiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Juliam Borges de Goes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
RN - Rio Grande do Norte
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes. Duas no rio Jacu, uma em 1717 (RN 0387), e outra em 1735 (RN 0585); uma em Tabatinga e no riacho Jundia Pereba, em 1735 (RN 0412). * Nas cartas RN 0397, RN 0412, e RN 0585 o sesmeiro alegou ser morador da capitania do Rio Grande. * Nas cartas RN 0387, RN 0412, e RN 0585 o sesmeiro alegou ter a ocupacao de capitao. |