Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 06/03/1712 |
As terras eram habitadas pelo gentio | |
Tinha cabedal | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Manuel Carneiro da Cunha, alegou que havia comprado uma legua de terra na ribeira do Ceara-mirim, chamada Olho Dagua, a qual lhe foi tomada para aldear os indios Janduis. Contudo, o suplicante foi informado que os janduis haviam se rebelado contra a Coroa, tendo o missionario sido queimado, e a terra considerada devoluta. Assim, o suplicante requereu a legua de terra que ja fora sua, e mais outra legua vizinha a primeira, pois nao tinha terras suficientes para acomodar seus gados. |
Localidade: | Olho Dagua |
Ribeira: | do Ceara-Mirim |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Rio Ceara-Mirim |
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Limites |
As terras requeridas possuiam o comprimento de duas leguas de terra, seguindo o curso do rio Ceara-Mirim, e uma legua de largura partindo do mesmo rio em direcao ao norte. |
Observações: | * O suplicante, Manuel Carneiro da Cunha, alegou que havia comprado uma legua de terra na ribeira do Ceara-mirim, chamada Olho Dagua, a qual lhe foi tomada para aldear os indios Janduis. Contudo, o suplicante foi informado que os janduis haviam se rebelado contra a Coroa, tendo o missionario sido queimado, e a terra considerada devoluta. Assim, o suplicante requereu a legua de terra que ja fora sua, e mais outra legua vizinha a primeira, pois nao tinha terras suficientes para acomodar seus gados. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro II, n. 120, fls. 121 - 122. |
Data de concessão: | 06/06/1712 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Salvador Alvares da Silva |
Passou pelo provedor: | Jose Barbosa Leal |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Carneiro da Cunha |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
PE - Pernambuco
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu 10 concessoes. Uma no rio Salgado, em 1703 (CE 0079), uma na ribeira do Jaguaribe, em 1707 (CE 0250), quatro no rio Jaguaribe, em 1707 (CE 0213, CE 0245, CE 0247 e CE 0261) e em 1708 (CE 0309), uma no rio Banabuiu, em 1708 (CE 0301), uma na ribeira do rio Ceara-Mirim, em 1712 (RN 0333), e uma no sitio Capela, tambem na ribeira do rio Ceara-Mirim, em 1712 (RN 0334).
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