Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 20/09/1711 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
As terras eram devolutas | |
Não tinha terras | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Estevao Velho de Melo, fez a peticao desta sesmaria em 20/09/1711 ao capitao-mor Andre Nogueira da Costa. Essa sesmaria nao foi deferida pois, conferiu-se os livros de registro de sesmaria da capitania e verificou-se que a terra requerida ja havia sido doada a Francisco Bocarro Ribeiro e Francisco Rodrigues Coelho (RN 0083). O suplicante fez uma nova peticao ao sucessor de Andre Nogueira da Costa, o capitao-mor Salvador Alvares da Silva, apresentando documentos que provavam que a sesmaria requerida deveria lhe ser doada, pois no Regimento Real, capitulo 42, foi determinado que as sesmarias deveriam ser registradas no periodo de um ano, contando a data de sua concessao. Caso contrario, a mesma perderia a sua validade. As terras de Francisco Bocarro e Francisco Rodrigues Coelho (RN 0083) foram dadas em 10/02/1710, mas foram registradas apenas em 06/09/1711, passando do periodo de um ano, determinado pelo Regimento Real. Assim, a terra concedida a Francisco Bocarro e a Francisco Rodrigues Coelho foram consideradas devolutas. * O suplicante alegou que criava seus gados no sertao da capitania, em terras arrendadas. |
Localidade: | Ceara-Mirim |
Ribeira: | Ceara-Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Antonio da Rocha Bezerra |
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Limites |
Tres leguas de comprimento seguindo o rio Ceara-Mirim e meia legua de largura, sendo meia legua para cada lado do rio, nas proximidades das caissaras que fez Antonio da Rocha Bezerra (RN 0454; RN 0563; RN 0642). |
Observações: | * O suplicante alegou que a terra requerida havia sido concedida anteriormente a Francisco Bocarro Ribeiro e a Francisco Rodrigues Coelho (RN 0083). Contudo, a mesma poderia ser considerada devoluta pois nao estava sendo povoada, e nao havia sido registra no periodo estipulado, de um ano. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro II, n. 116, fls. 110-114. |
Data de concessão: | 22/02/1712 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Salvador Alvares da Silva |
Passou pelo provedor: | Jose Barbosa Leal |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Estevao Velho de Mello |
Estado civil: | Viúvo(a) |
Conjuge: | Joana Ferreira de Melo |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma em Ceara-Mirim, em 1712 (RN 0330) e outra em 1716, na Cidade do Natal (RN 1162).
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