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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 20/03/1804

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras
Era morador(a) da Capitania
Pretendia plantar
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Sertao do Apodi
Ribeira: do Apodi
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Sitio do Cirurgiao
Confrotante Norte Sitio do Coito
Confrotante Sul Sitio do Poco do Panati
Confrotante Sul Sitio do Mucambo
Confrotante Leste Sitio da Barra
Confrotante Leste Olho dagua do Arupa
Confrotante Oeste Passagem
Limites

As terras requeridas confrontam-se com o sitio do Cirurgiao, do Poco do Panati, do Mucambo e da Barra, estendendo-se ate o olho dagua do Arapua, o sitio do Coito e o local da Passagem.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio do Cirurgiao confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio do Coito confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio do Poco do Panati confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio do Mucambo confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o olho dagua do Arapua confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio da Barra confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o local conhecido como Passagem confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 598, fls. 69 - 70
Data de concessão: 27/03/1804
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Lopo Joaquim de Almeida Henrique
Passou pelo provedor: Antonio Jose de Sousa e Oliveira
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Manuel Jose de Morais
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Lourenco Mendes de Andrade

Nome original: Lourenco Mendes de Andrade
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Apodi, em 1804 (RN 0322).
* Na carta RN 0322, o sesmeiro afirmou que morava na Ribeira do Apodi, Capitania do Rio Grande do Norte.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex