Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 20/02/1804 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia plantar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Ceara-Mirim |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Riacho Cavalcante |
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Confrotante Leste | Rio Guajiruzinho |
Limites |
O suplicante, Manuel de Torres Frazao, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura na lagoa do Barcalhado, entre o rio Ceara-Mirim e Camaragibe, ate fazer fronteira com as terras da sesmaria do Riacho Cavalcante, ao norte, e com terras da sesmaria rio Guajiruzinho, a leste. |
Observações: | * O provedor da Fazenda Real, Antonio Jose de Sousa e Oliveira, encontrou no livros de Registros de Datas de Sesmarias, que a terra requerida pelo suplicante, Manuel de Torres Frasao, ja havia sido concedida, primeiramente ao sargento-mor Jose de Morais Novais (nao consta na Plataforma SILB), em 10 de novembro de 1716, sendo tres leguas de comprimento e uma de largura entre o rio Ceara-Mirim e o rio Camaragibe. A segunda concessao foi feita ao ajudante Manuel da Rocha Torres (RN 0402), em 27 de outubro de 1719, indo do rio Acuratan e da fronteira das terras de Francisco Magalhaes ate o rio Camaragibe. Como tais terras nao haviam sido confirmadas e nem demarcadas, o provedor enviou uma notificacao aos senhores da sesmarias, mas como nao recebeu uma resposta, resolveu conceder ao suplicante. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 596, fls. 65 – 66 |
Data de concessão: | 27/02/1804 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Lopo Joaquim de Almeida Henrique |
Passou pelo provedor: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Passou pela câmera: | de Natal |
Passou pelo escrivão: | Manuel de Melo e Castro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel de Torres Frazam |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Uma na cidade do Natal, em 1790 (RN 1087), e uma no rio Ceara-Mirim, em 1804 (RN 0320). * Na carta RN 0320, o sesmeiro constava como morador na capitania do Rio Grande do Norte. * Na folha 16v do Livro 15 de Cartas e provisoes do Senado da Camara do Natal, consta um cabecalho, ao final da folha, constando a informacao de que havia sido concedida uma data a Felix Joao Bezerra, na ilha das Carnaubas na Coroa, em 17 de abril de 1790. A folha seguinte, folha 17, entretanto, inicia-se com a continuacao de uma data concedida, que nao aparenta ser a da informacao apresentada anteriormente, visto que ela ja inicia-se com as exigencias da sesmaria requerida, que havia sido concedida para o alferes Manuel de Torres Frazao. * Na carta RN 1087, nao foi possivel identificar onde o sesmeiro morava, e a ocupacao do mesmo. |