Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 04/05/1808 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Observações: | NA |
Localidade: | Sitio do Olho Dagua |
Ribeira: | do Apa |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Oeste | Cristovao da Rocha Pita |
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Confrotante Norte | Sitio da Pedra Branca |
Confrotante Norte | de pedro Alvares Correa |
Confrotante Sul | Sitio Santo Antonio |
Confrotante Sul | de Francisdo Jose Dantas |
Limites |
As terras requeridas confrontavam-se com o sitio Pedra Branca, pertencente aos herdeiros de Pedro Alvares Correa (nao consta na Plataforma SILB), ao leste com o sitio Santo Antonio, de Francisco Jose Dantas (nao consta na Plataforma SILB), ao oeste com as terras de Cristovao da Rocha Pita (RN 0834, porem esta a sesmaria nao corresponde a referida na carta). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio da Pedra Branca confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 630, fls. 139 -140 |
Data de concessão: | 09/06/1808 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Lobo Bezerra Cavalcante |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio do Olho Dagua da Ponta Grande, em 1808 (RN 0308).
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