Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 09/11/1807 |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia lavrar | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Ceara-Mirim |
Ribeira: | do Ceara-Mirim |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Jose Luis Pereira |
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Confrotante Norte | Maxaranguape |
Confrotante Sul | Fazenda do Oitizeiro |
Confrotante Oeste | Jacaratia |
Confrotante Oeste | terra dos indios |
Limites |
As terras requeridas confrontavam-se com ao sul com a fazenda do Oitizeiro, ao norte com Maxaranguape, ao leste com o Porto de Dende, pertencente ao comandante Jose Luis Pereira (RN RN 0696, RN 0713, RN 0895; nao foi possivel encontrar a sesmaria referida) e com o oeste com a Jacaratia, terra dos indios. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 627, fls. 133 - 134 |
Data de concessão: | 04/01/1808 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Pedro Paulo da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, as margens do rio Ceara-Mirim, em 1808 (RN 0305).
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