Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 11/08/1806 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Joaquim Jose do Espirito Santo Barros, gastou 80 mil reis da sua propria fazenda e um excessivo trabalho "de sua pessoa" por causa do descobrimento das terras. |
Localidade: | Lagoa do Capim Assu |
Ribeira: | do Jundiai |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Terras do |
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Confrotante Norte | Rio Trairi |
Confrotante Sul | Terras de Cipriano Alexandrino |
Confrotante Sul | Rio Jundiai |
Limites |
As terras requeridas localizavam-se entre as ribeiras do Jundiai e a do Trairi e estendiam-se em torno da lagoa do Campim Santo. Ao sul, confrontava-se com as terras de Cipriano Alexandrino (nao consta na Plataforma SILB), ao norte com as terras do "Pita" e com o rio Trairi. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que a ribeira do Jundiai confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 624, fls. 127 - 128 |
Data de concessão: | 03/10/1806 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 1806-11-04 |
Local: | Natal |
Livro: | do Registro das Datas de Sesmarias, fls. 10 |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joaquim Jose do Espirito Santo Barros |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. A primeira no olho dagua do Capim Assu, entre as ribeiras do Trairi e Jundiai, em 1806 (RN 0303) e a segunda no rio Jundiai, em 1812 (RN 0703). |