Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 23/04/1706 |
As terras eram devolutas | |
As terras eram habitadas pelo gentio | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida por causa dos índios | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia ajudar no povoamento | |
Pretendia aumentar a povoação | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia cultivar | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha cabedal | |
Observações: | * O suplicante, Joao Dias, solicitou terras que eram usadas como esconderijo pelos indios tapuias Caninde e Jandui. O suplicante alegou que os indios "inimigos" nao queriam que seu esconderijo fosse descoberto pelos colonos, pois negavam que havia agua no local, o que segundo ele era uma falsa afirmacao. O suplicante ainda afirmou que era necessario povoar a terra, construir uma casa forte para a defesa dos habitantes, bem como criar gados. Alem disso, o suplicante afirmou que para efetivar a povoacao da terra e construir fortificacoes e acudes era necessario a ajuda de outras pessoas, como o capitao-mor Afonso de Albuquerque Maranhao (RN 0058). * O suplicante alegou que para efetivar o povoamento dessas terras utilizadas como esconderijo pelos indigenas, fazia-se necessario que o local fosse ocupado por mais sesmeiros por meio da doacao de terras para que as mesmas fossem povoadas simultaneamente, evitando a invasao dos tapuias. * O suplicante alegou que a terra requerida por ele nao era a mesma que havia sido concedida ao Terco dos Paulistas. |
Localidade: | Esconderijo dos tapuias |
Ribeira: | do Curimatau |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Manuel de Jesus Borges |
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Limites |
A terra localizava-se entre o rio Acaua e o rio Curimatau, nas cabeceiras dos rios Tasima, Jacu e Pituassu. A terra localizava-se nas confrontacoes das terras de Manuel de Jesus Borges (RN 0058; o sesmeiro recebeu outras tres concessoes: RN 0059; RN 0060; RN 0061) e Afonso de Albuquerque Maranhao (RN 0058). |
Observações: | * O suplicante, Joao Dias, requereu tres leguas de terras nas confrontacoes das terras do padre Manuel de Jesus Borges (RN 0058; RN 0059; RN 0060; RN 0061) e Afonso de Albuquerque Maranhao (RN 0058), que teriam descoberto o esconderijo dos tapuias Caninde, utilizado em momentos de guerra pelos indios.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Instituiu-se ser conveniente obrigar o gentio a adentrar os sertões | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se ouvir a Câmara | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei | |
Observação | NA |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro I, n. 69, fls. 10. |
Data de concessão: | 15/07/1706 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Sebastiao Nunes Colares |
Passou pelo provedor: | Jose Barbosa Leal |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Acredita-se que o segundo registro foi efetuado nos Livros de Registro da Fazenda Real, pois Jose Freire era o escrivao da mesma. * Existem duas cartas quase identicas no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte, sendo estas as cartas de numero 68 e 69. A primeira difere-se apenas por nao conter o registro da sesmaria. Optou-se por inserir na Plataforma SILB apenas uma das cartas, a referente a carta de numero 69, que possui registro. |
Data de concessão: | 17/06/0816 |
Local: | Natal |
Livro: | NA |
Escrivão: | Jose Freire |
Data de concessão: | 17/06/0805 |
Local: | Natal |
Livro: | Quarto da Secretaria do Governo. fl. 43. |
Escrivão: | Manuel Lopes de Miranda |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Dias |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
RN - Rio Grande do Norte
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no antigo esconderijo dos tapuias, em 1706 (RN 0065). |