Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
Pretendia aumentar a povoação
Pretendia aumentar as rendas reais
Tinha cabedal
Tinha gado
Observações:

* O sesmeiro Franciso Lopes alega ser morador da capitania do Rio Grande do Norte. Entretanto os sesmeiros Bernardo Viera Ravasco e Joao Peixoto Viegas alegam serem moradores da Bahia.

Sesmarias

Localidade: Varzea do rio Mipibu; rio Pirangi
Ribeira: do Mipibu; do rio Pirangi
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 3
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 483840 Léguas quadradas hectares

Nenhum confrontante.

Limites

Vazeas do rio Mipibu, Guaiana e Guairarao, começando onde acabam os "hereos"; Do rio Pirangi ate o rio Coroatam onde comecam as testadas de Antonio Goncalves Ferreira (nao consta na Plataforma SILB).

Observações:

* Os susuplicantes Francisco Lopes, Bernardo Viera Ravasco e Joao Peixoto Viegas, requerem todas as sobras de terra da capitania do Rio Grande do Norte. Entretanto, concederam-lhes apenas as terras as quais declarou-se as confrontacoes.
* A carta RN 0047, tambem foi publicada no volume 23 da colecao documentos historicos. Fonte:Coleção Documentos Históricos, volume 23. RJ: TAHB, 1933. P. 458 - 461.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Exigiu-se o aumento das rendas reais
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei
Pagou-se pelo registro
Citou a Carta Régia de 27/06/1711
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei
Observação

NA

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentos Historicos. Publicacao da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, 1933. v.23. pp. 458-461.
Data de concessão: 20/02/1670
Autoridade: Governador Geral
Nome da autoridade: Alexandre de Sousa Freire
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: NA

Registros

Número 1
Data de concessão: 20/02/1670
Local: Bahia
Livro: NA
Escrivão: Lourenco de Brito de Figueiredo
Número 2
Data de concessão: 20/02/1670
Local: Bahia
Livro: 1° dos registros da Secretaria do Estado do Brasil
Escrivão: Jose Cardoso Pereira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (3)

Nome: Francisco Lopes (RN1)

Nome original: Francisco Lopes
Estado civil: Casado(a)
Conjuge: Joana
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
RN - Rio Grande do Norte
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
Sargento-Mor
Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: ambas em 1670 na varzea do Mipibu.
* O sesmeiro foi casado com Joana, filha de Manuel Rodrigues Pimentel e neta de Joao Leitao Navarro (nao constam na Plataforma SILB).

Nome: Bernardo Vieira Ravasco

Nome original: Bernardo Vieira Ravasco
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
BA - Bahia
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

NA

Nome: Joao Peixoto Viegas

Nome original: Joao Peixoto Viegas
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
BA - Bahia
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
Observações:

* Na carta PB 1160, O Provedor-mor da Fazenda Real informou que era do parecer que se concedesse as tres leguas ao capitao Paulo Teixeira, e que a Joao Peixoto Viegas nao fosse concedida mais terras. Em relacao as sobras que Joao Peixoto Viegas pedia entre suas terras e os confrontantes, deviam ser concedidas para evitar contendas com os vizinhos, sendo de uma ate uma legua e meia estas sobras, com a condicao de imediatamente se demarcar e saber se havia realmente estas sobras. Nas terras confrontadas devia ser concedida outras tres leguas em direcao ao sertao, pois se houvesse alguma destas incultas, nao viessem a conceder grandes extensoes de terra nessa parte. O Provedor compreendia que esta concessao nao se encontra nas ordens de Sua Alteza, porque ainda que comumente limitem ate cinco legoas, nao se impedia conceder o que Vossa Senhoria achasse que pessoa poderosa pudesse povoar, como era o suplicante Joao Peixoto Viegas, o qual nao havia recebido sesmaria alguma na capitania da Paraiba, mas que havia na capitania da Bahia (as sesmarias desta capitania ainda nao se encontram registradas na Plataforma SILB). As terras que ele possuia na capitania da Bahia eram extensas, de duzentas leguas, aonde tinha muitos gados, mas poderia nao conseguir povoa-las. E se estas nao se povoam, de acordo com o termo da lei, a sesmaria fica sem efeito algum, mas se ocorre o contrario, obtem-se o objetivo do Principe Nosso Senhor, aumentando as suas rendas reais.
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma na capitania do Rio Grande, em 1670 (RN 0047) e uma na capitania da Paraiba, em 1678 (PB 1167).
* Na carta PB 1167, o sesmeiro consta como morador da capitania da Paraiba.
* Na carta RN 0047 o sesmeiro consta como morador da Bahia.
* Na carta PB 1167, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Na carta RN 0047, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex