Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 18/05/1691 |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia ter criações | |
Serviu a Sua Majestade | |
Tinha cabedal | |
Observações: | NA |
Localidade: | Assu |
Ribeira: | do Assu |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Oceano Atlantico |
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Confrotante Leste | Rio Assu |
Limites |
As terras iniciavam-se na beira mar e adentravam para o sertao. |
Observações: | * Nesta peticao o suplicante Manuel Vieira do Vale havia requerido terras juntamente com outros tres suplicantes, os quais nao foram citados os nomes. Contudo, conforme esta explicitado na observacao da provedoria, o provedor ordenou que as terras deveriam ser concedidas separadamente aos suplicantes. Assim, nesta carta foi concedido 4Lx4L apenas para o suplicante Manuel Viera do Vale. O primeiro limite da terra era referente as terras dos quatro sesmeiros e localizavam-se da beira mar para o sertao adentro, no lugar chamado pelos tapuias de Carnaubais, na varzea do rio Assu, sendo que ainda fazia parte da dita terra o rio Upanema, por onde o coronel Antonio de Albuquerque da Camara passou com sua tropa em busca dos tapuias, em direcao a Serra do Patu. Com a decisao de que so seriam concedidas 4Lx4L, o limite nao foi definido, apenas alegou-se que as terras iniciavam-se na beira mar e adentravam para o sertao. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a portos | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Citou a Carta Régia de 27/06/1711 | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Determinou-se não fazer benfeitorias que prejudicassem a água do poço | |
Observação | NA |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro I, n 47, fls. 193 - 196. |
Data de concessão: | 17/06/1691 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho |
Passou pelo provedor: | Francisco Camtorto |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 17/06/0614 |
Local: | Natal |
Livro: | NA |
Escrivão: | Jose Freire |
Data de concessão: | 16/91/0617 |
Local: | Bahia |
Livro: | Quinto da secretaria do Estado do Brasil |
Escrivão: | Bernado Vieira Ravasco |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Vieira do Valle |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Assu, em 1691 (RN 0044). |