Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 07/10/1711 |
Alegou possuir engenhos | |
Pretendia ampliar engenho | |
Observações: | NA |
Localidade: | Sao Miguel |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Francisco de Lima e Moura |
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Confrotante Sul | Gabriel Lemos |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Joao de Araujo Lima, possuia uma legua e meia de comprimento e meia legua de largura entre as terras de Francisco de Lima e Moura (nao consta na Plataforma SILB) e as terras de Gabriel Lemos, indo da estrada que vai do salgado ate a travesa de Subauma grande para a povoacao de Sao Miguel, passando pelo Taipu. |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual o Francisco de Lima confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual o Gabriel Lemos confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Exigiu-se que não se excedesse a taxa | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de tributo | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Exigiu-se conservar os índios livres em suas aldeias | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se registrar | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Observação | * Determinou-se que o suplicante nao podera vender ou alhear a terra sem expressa autorizacao regia. * Determinou-se que o suplicante deveria registrar a carta na Casa dos Contos. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | Arquivo Nacional, Códice 427, Fl. 245v - 247. |
Data de concessão: | 13/11/1711 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Pedro de Vasconcelos |
Passou pelo provedor: | Manuel de Azevedo Soares |
Passou pelo escrivão: | Luis da Costa Sepulveda |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Luis da Costa Sepulveda |
Observação registro provedoria: | * O provedor-mor, Manuel de Azevedo Soares, determinou que o suplicante deveria citar os hereos antes de tomar posse. |
Data de concessão: | 15-12-1711 |
Local: | Bahia |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Antonio de Sousa Coelho |
Data de concessão: | 23-11-1711 |
Local: | Bahia |
Livro: | Quinto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil, fl. 124v |
Escrivão: | Goncalo Ravasco Cavalcante de Albuquerque |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao de Araujo e Lima |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PE - Pernambuco
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Capitania onde mora |
PE - Pernambuco
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Capitão
Senhor de Engenho
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma nos campos de Santa Luzia, em 1692 (PE 0429), e outra em Sao Miguel, em 1711 (PE 0432).
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