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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 07/10/1711

Justificativas

Alegou possuir engenhos
Pretendia ampliar engenho
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Sao Miguel
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Francisco de Lima e Moura
Confrotante Sul Gabriel Lemos
Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Joao de Araujo Lima, possuia uma legua e meia de comprimento e meia legua de largura entre as terras de Francisco de Lima e Moura (nao consta na Plataforma SILB) e as terras de Gabriel Lemos, indo da estrada que vai do salgado ate a travesa de Subauma grande para a povoacao de Sao Miguel, passando pelo Taipu.

Observações:

* Na carta, nao consta a direcao pela qual o Francisco de Lima confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

* Na carta, nao consta a direcao pela qual o Gabriel Lemos confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros
Exigiu-se que não se excedesse a taxa
Determinou-se não prejudicar a terceiros
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de tributo
Mandou-se pagar o dízimo
Determinou-se isenção de pagamento de pensão
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Exigiu-se conservar os índios livres em suas aldeias
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se dar posse real
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se demarcar
Mandou-se registrar
Assinada e selada com o sinete das armas
Observação

* Determinou-se que o suplicante nao podera vender ou alhear a terra sem expressa autorizacao regia. * Determinou-se que o suplicante deveria registrar a carta na Casa dos Contos.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Alvará
Fonte: Arquivo Nacional, Códice 427, Fl. 245v - 247.
Data de concessão: 13/11/1711
Autoridade: Governador Geral
Nome da autoridade: Pedro de Vasconcelos
Passou pelo provedor: Manuel de Azevedo Soares
Passou pelo escrivão: Luis da Costa Sepulveda
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Luis da Costa Sepulveda
Observação registro provedoria: * O provedor-mor, Manuel de Azevedo Soares, determinou que o suplicante deveria citar os hereos antes de tomar posse.

Registros

Número 1
Data de concessão: 15-12-1711
Local: Bahia
Livro: da Fazenda Real
Escrivão: Antonio de Sousa Coelho
Número 2
Data de concessão: 23-11-1711
Local: Bahia
Livro: Quinto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil, fl. 124v
Escrivão: Goncalo Ravasco Cavalcante de Albuquerque

Imagens

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Sesmeiros (1)

Nome: Joao de Araujo e Lima

Nome original: Joao de Araujo e Lima
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PE - Pernambuco
Capitania onde mora
PE - Pernambuco
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
Capitão
Senhor de Engenho
Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma nos campos de Santa Luzia, em 1692 (PE 0429), e outra em Sao Miguel, em 1711 (PE 0432).
* Nas cartas PE 0429 e PE 0432, o sesmeiro consta como morador da capitania de Pernambuco (Alagoas).
* Nas cartas PE 0429 e PE 0432, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao.
* Na carta PE 0432, o sesmeiro aparece como senhor do engenho de Nossa Senhora d'Agua da Lapa.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex