Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 17/05/1692 |
As terras eram devolutas | |
Observações: | NA |
Localidade: | Campos de Santa Luzia |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 6 Léguas quadradas 21600.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
As sesmaria requeridas pelo sesmeiro Joao Araujo Lima localizavam-se em Alagoas. A primeira possuia seis leguas de comprimento, no entanto na carta nao consta a medida da largura das terras solicitadas, nos campos de Santa Luzia, na estrada geral que ia para o rio Sao Francisco em direcao a nascente do rio Coruipe. A segunda possuia tres leguas de comprimento para o sul e tres leguas para o norte, tambem na estrada geral que ia para o rio Sao Francisco, nas confrontacoes com o rio Caboatao. |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual o rio Sao Francisco confrontava com as terras solicitadas.
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Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a portos | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se demarcar | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Observação | * Foi determinado que os suplicantes nao deveriam ocuparem terras indigenas, nem utiliza-los como forca de trabalho. * Na carta, nao consta o prazo para a demarcacao das terras. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 29v-31. |
Data de concessão: | 31/05/1692 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Passou pelo provedor: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Na |
Observação registro provedoria: | * Na carta, nao consta o nome do procurador da coroa. |
Data de concessão: | 02/06/1692 |
Local: | Salvador |
Livro: | Quinto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil, fl. 241. |
Escrivão: | Joao Lopes Carvalho |
Data de concessão: | 02/06/1692 |
Local: | Salvador |
Livro: | Da Provedoria mor da Fazenda Real |
Escrivão: | Domingos de Almeida |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao de Araujo e Lima |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PE - Pernambuco
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Capitania onde mora |
PE - Pernambuco
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Capitão
Senhor de Engenho
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma nos campos de Santa Luzia, em 1692 (PE 0429), e outra em Sao Miguel, em 1711 (PE 0432).
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