Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
NA | |
Observações: |
Localidade: | Campos de Santa Luzia |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 6 Léguas quadradas 21600.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
As sesmarias requeridas pelo suplicante, Domingos de Araujo Lima, localizavam-se em Alagoas. A primeira possuia tres leguas de comprimento dos campos de Santa Luzia em direcao ao rio Sao Francisco, seguingo pelo rio Coruipe ate o leste e uma legua de largura do norte ao sul pelo rio Picu. A segunda possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura proximo ao rio Picu, em direcao ao rio Sao Francisco. |
Observações: | * A sesmaria foi solicitada por mais outros cinco suplicantes em conjunto com Domingos de Aaraujo Lima, contudo seus nomes nao foram mencionados na peticao. |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Mandou-se cultivar | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de tributo | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se registrar | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Observação | * Exigiu-se que o suplicante nao poderia vender e nem alhear as terras sem expressa autorizacao regia. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | AN, Códice 427, fl. 228-229 |
Data de concessão: | 29/05/1692 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Passou pelo escrivão: | Joao Lopes de Carvalho |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | Joao Lopes de Carvalho |
Observação registro provedoria: | * O suplicante, Domingos de Araujo Lima, havia solicitado seis leguas de comprimento e quatro leguas de largura para cada uma das sesmarias. O governador-geral, Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho, todavia concedeu somente tres leguas de comprimentoe uma de largura para cada sesmaria. |
Data de concessão: | 30-05-1692 |
Local: | Bahia |
Livro: | Registros da Secretaria do Estado do Brasil, fl. 122 |
Escrivão: | Bernardo Vieira Ravasco |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos de Araujo Lima |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PE - Pernambuco
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Capitania onde mora |
Nenhuma capitania cadastrada |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
Padre
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Sao Francisco, em 1692 (PE 0428).
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