Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
NA | |
Observações: | * Esta carta de sesmaria consta no volume quatro da Documentacao Historica Pernambucana, onde somente existem extratos das cartas originais. Por essa razao, nao foi possivel levantar uma serie de informacoes relevantes, como data do requerimento, justificativas, deveres e exigencias e registros. |
Localidade: | Entre o rio Ipojuca e o rio Capibaribe |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida localizava-se no riacho Cajuca, seguindo em direcao a lagoa da Inhumas. |
Observações: | * As medidas iniciais desta sesmaria eram de seis leguas de comprimento por duas leguas. Provavelmente, o provedor da fazenda, Joao do Rego Barros, sentenciou a diminuicao desta sesmaria, em observacao a alguma ordem real, como consta na carta, embora nao tenha sido especificada a ordem. E provavel que seja a ordem regia de 07 de dezembro de 1697. |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana: sesmarias. Recife: SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA BIBLIOTECA PUBLICA, 1959.pp.111-112. V.4. |
Data de concessão: | 18/09/1699 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo escrivão: | Vicente Ferreira de Matos |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O provedor da fazenda, Joao do Rego Barros, em 1712, teria desobrigado os suplicantes desta sesmaria e seus herdeiros, o alferes Domingos da Fonseca Manuel de Azevedo Caldeira, de pagarem foro desta sesmaria, pois estaria invadindo terras que pertenciam a Bernardo Vieira de Melo. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Lazarp Frazao Caldeira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta sesmaria, em 1699, entre o rio Ipojuca e o rio Capibaribe (PE 0387). * Na carta PE 0387, a ocupacao do sesmeiro consta como capitao. |
Nome original: | Joao Muniz de Souza |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta sesmaria, em 1699, entre o rio Ipojuca e o rio Capibaribe (PE 0387).
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