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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 25/10/1819

Justificativas

Não possuía as terras com justo título
Tinha gado
Observações:

* Esta carta de sesmaria consta em duas fontes diferentes: foi publicada no quarto volume da Documentacao Historica Pernambucana e ha uma copia datilografada em uma documentacao da Biblioteca da Biblioteca Publica do estado de Pernambuco. Na primeira fonte, ha apenas extratos de cartas de sesmaria; na segunda, algumas cartas constantes na primeira fonte encontram-se completas. As informacoes escritas nos campos nominados "observação" serao diferenciadas segundo a sua procedencia, ja que se dispoe de duas fontes diferentes. Se a informacao constar na Documentacao Historica Pernambucana, sera colocada apos o escrito a sigla "DHP"; se a informacao consta na documentacao da Biblioteca Publica, sera colocada apos o escrito a sigla "BPPE". * O suplicante alegou que havia comprado terras de Joao Alves Vital, mas que este nao possuia titulo legal (BPPE).

Sesmarias

Localidade: Santo Antao (Freguesia de Sao Jose de Bezerros - sitio Xucuru)
Ribeira: do Ipojuca
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Sesmeiros do Coropoto
Confrotante Sul Sesmeiros do Ipojuca
Confrotante Leste Joaquim de Barros Cavalcante
Confrotante Norte Joaquim de Barros Cavalcante
Limites

Neste requerimento de sesmaria, constam duas limitacoes distintas. a primeira foi apresentada pelo suplicante, antes de ter a medicao de sua sesmaria embargada por Rosa Maria dos Santos; a segunda foi resultado da medicao e demarcacao realizadas, respeitando as limitacoes impostas pelo embargo


A sesmaria requerida comecava na margem esquerda do rio Ipojuca, proximo a lagoa Xucuru, limitando-se ao norte com os sesmeiros do Coropoto e ao sul com os sesmeiros do Ipojuca, seguindo ate encontar com terras da fazenda Jaracatia. O riacho Coropoto separaria a sesmaria requerida e a sesmaria de Joaquim de Barros Cavalcante (nao consta na Plataforma SILB) (BPPE; DHP).


A sesmaria localizava-se na lagoa Xucuru e limitava-se com o caminho de Maria Clara, com o caminho que seguia para Pitia, com o caminho da cacimba cerca que seguia para os barreiros e com o caminho que seguia da fazenda do Carapito par aa lagoa da Ursula. O riacho Carapoto servia de divisao das terras requeridas com a sesmaria de Joaquim de Barros Cavalcante (nao consta na Plataforma SILB) (BPPE).

Observações:

* Na carta, consta que a viuva Rosa Maria dos Santos e o capitao Manuel Cipriano de Albuquerque e Mello apresentaram oposicao para a concessao das terras. Manuel Cipriano teria desistido da oposicao, conforme a declaracao feita pelo seu procurador Jose Francisco de Sousa. ROsa Maria dos Santos, por meio do seu procurador, propos uma retificacao nas limitacoes da sesmaria de Joao David Madeira, que aceitou a proposta (BPPE).
* Consta na carta a portaria para medicao e demarcacao, realizada pelo juiz de sesmarias da vila de Santo Antao e um piloto (BPPE; DHP).
* Foi declarado que o juiz da medicao em questao nao aceitaria nenhum tipo de embargo que nao fosse fundado em uma carta confirmada pelo Rei, ou que nao houvesse excedido o prazo para a confirmacao. Ou seja, caso alguem declarasse estar sendo prejudicado, a demarcacao realizada somente poderia ser contestada com a apresentacao de uma carta de sesmaria confirmada pelo Rei (BPPE; DHP).
* Na carta, consta que a demarcacao realizada era valida por um ano(DHP).
* Na carta, nao constam os nomes do juiz de sesmaria e do piloto (BPPE; DHP).
* Na carta, nao ha referencia da direcao pela qual a sesmaria de Joaquim de Barros Cavalcante confrontava com as terras requeridas. Desta forma foi atribuido o ponto cardeal leste, para os primeiro limites apresentados, e norte, para os segundos limites(BPPE; DHP).

Exigência

Pagou-se meias anatas/novos direitos

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana: sesmarias. Recife: SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA BIBLIOTECA PUBLICA, 1959.pp.28-29. V.4;BPPE, Sesmarias de Pernambuco 1821, fls. 189-192.
Data de concessão: 16/04/1821
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Luis do Rego Barreto
Passou pelo provedor: de Santo Antao
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: NA
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Esta carta de sesmaria consta em duas fontes diferentes: foi publicada no quarto volume da Documentacao Historica Pernambucana e ha uma copia datilografada em uma documentacao da Biblioteca da Biblioteca Publica do estado de Pernambuco. Na primeira fonte, ha apenas extratos de cartas de sesmaria; na segunda, algumas cartas constantes na primeira fonte encontram-se completas. * Na carta, nao constam os nomes do procurador da coroa e do escrivao da fazenda (BPPE). * Foi solicitado para a Camara de Santo Antao fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e para evitar que houvessem terceiros prejudicados (BPPE).

Registros

Número 1
Data de concessão: 1812-04-16
Local: Recife
Livro: da Secretaria da Capitania
Escrivão: Manuel dos Passos e Figueroa
Número 2
Data de concessão: 1812-04-16
Local: Recife
Livro: da Junta da Real Fazenda
Escrivão: Manuel dos Passos e Figueroa

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao Davi Madeira

Nome original: Joao David Madeira
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* Na carta PE 0255, a ocupacao do sesmeiro consta como padre (BPPE; DHP).
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1821, em Santo Antao (PE 0255).
* Na carta PE 0255, consta que o sesmeiro era possuidor de um sitio localizado na ribeira do Ipojuca (BPPE).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex