Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 15/11/1802 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia cultivar | |
Observações: | * Esta carta de sesmaria consta em duas fontes diferentes: foi publicada no quarto volume da Documentacao Historica Pernambucana e ha uma copia datilografada em uma documentacao da Biblioteca da Biblioteca Publica do estado de Pernambuco. Na primeira fonte, ha apenas extratos de cartas de sesmaria; na segunda, algumas cartas constantes na primeira fonte encontram-se completas. As informacoes escritas nos campos nominados "observação" serao diferenciadas segundo a sua procedencia, ja que se dispoe de duas fontes diferentes. Se a informacao constar na Documentacao Historica Pernambucana, sera colocada apos o escrito a sigla "DHP"; se a informacao consta na documentacao da Biblioteca Publica, sera colocada apos o escrito a sigla "BPPE". |
Localidade: | Rio Serinhaem |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida localizava-se no cachoeira seca, seguindo pelo rio Serinhaem, meia legua para norte deste rio e meia para o sul. O requerente declara que, quando nao fosse possivel completar uma legua nas confrontacoes apresentadas, a diferenca seria compensada a partir das terras de Manuel Francisco das Neves (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | NA |
Pagou-se meias anatas/novos direitos |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana: sesmarias. Recife: SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA BIBLIOTECA PUBLICA, 1959.p. 13. V.4; BPPE, Sesmarias de Pernambuco 1821, fls. 88-89. |
Data de concessão: | 13/03/1804 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo de Pernambuco |
Passou pelo provedor: | de Igarassu |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * A sesmaria foi concedida por uma junta governativa provisoria composta por: Jorge Eugenio de Locio e Seilbiz (Dom) - Bispo de Pernambuco; Manuel Xavier Carneiro da Cunha; Jose Joaquim Nabuco de Araujo. * No periodo em que esta carta foi concedida, o governo de Pernambuco estava sob a direcao de uma junta governativa, composta de tres pessoas. * Esta carta de sesmaria consta em duas fontes diferentes: foi publicada no quarto volume da Documentacao Historica Pernambucana e ha uma copia datilografada em uma documentacao da Biblioteca da Biblioteca Publica do estado de Pernambuco. Na primeira fonte, ha apenas extratos de cartas de sesmaria; na segunda, algumas cartas constantes na primeira fonte encontram-se completas. * Na carta, nao constam os nomes do procurador da coroa e do escrivao da fazenda (BPPE). * Foi solicitado para a Camara de Igarassu fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e para evitar que houvessem terceiros prejudicados (BPPE). |
Data de concessão: | 1804-03-13 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Jose Fernandes Quintela |
Data de concessão: | 1804-03-13 |
Local: | Recife |
Livro: | da Contadoria da Real Fazenda |
Escrivão: | Jose Fernandes Quintela |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Goncalez da Madre de Deus Fontes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma em 1804, no rio Serinhaem (PE 0208) e outra em 1823, em Serinhaem (PE 0272).
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