Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 23/03/1803 |
As terras eram devolutas | |
Não tinha terras | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * Esta carta de sesmaria consta em duas fontes diferentes: foi publicada no quarto volume da Documentacao Historica Pernambucana e ha uma copia datilografada em uma documentacao da Biblioteca da Biblioteca Publica do estado de Pernambuco. Na primeira fonte, ha apenas extratos de cartas de sesmaria; na segunda, algumas cartas constantes na primeira fonte encontram-se completas. As informacoes escritas nos campos nominados "observação" serao diferenciadas segundo a sua procedencia, ja que se dispoe de duas fontes diferentes. Se a informacao constar na Documentacao Historica Pernambucana, sera colocada apos o escrito a sigla "DHP"; se a informacao consta na documentacao da Biblioteca Publica, sera colocada apos o escrito a sigla "BPPE". |
Localidade: | Igarassu (Freguesia de Bom jardim) |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida localizava-se seguindo pelo riacho Gabive acima, comecando do marco do Padre Antonio Gomes Taboza (nao consta na Plataforma SILB) ate confrontar com terras que foram de Reinaldo Gomes (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | NA |
Pagou-se meias anatas/novos direitos |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana: sesmarias. Recife: SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA BIBLIOTECA PUBLICA, 1959.p. 12. V.4; BPPE, Sesmarias de Pernambuco 1821, fls. 80-82. |
Data de concessão: | 13/09/1803 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta Provisoria do Governo de Pernambuco |
Passou pelo provedor: | de Igarassu |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * A sesmaria foi concedida por uma junta governativa provisoria composta por: Jorge Eugenio de Locio e Seilbiz (Dom) - Bispo de Pernambuco; Manuel Xavier Carneiro da Cunha; Jose Joaquim Nabuco de Araujo. * No periodo em que esta carta foi concedida, o governo de Pernambuco estava sob a direcao de uma junta governativa, composta de tres pessoas. * Esta carta de sesmaria consta em duas fontes diferentes: foi publicada no quarto volume da Documentacao Historica Pernambucana e ha uma copia datilografada em uma documentacao da Biblioteca da Biblioteca Publica do estado de Pernambuco. Na primeira fonte, ha apenas extratos de cartas de sesmaria; na segunda, algumas cartas constantes na primeira fonte encontram-se completas. * Na carta, nao constam os nomes do procurador da coroa e do escrivao da fazenda (BPPE). * Foi solicitado para a Camara de Igarassu fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e para evitar que houvessem terceiros prejudicados (BPPE). |
Data de concessão: | 1803-09-13 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Jose Fernandes Quintela |
Data de concessão: | 1803-09-13 |
Local: | Recife |
Livro: | da Contadoria da Real Fazenda |
Escrivão: | Jose Fernandes Quintela |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Baptista da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma 1803 (PE 205) e outra em 1804 (PE 209), ambas em Igarassu.
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