Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 12/03/1770 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia cultivar | |
Pretendia fazer engenho de açúcar | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Observações: | * Solicitou a isencao do pagamento de foro por um periodo de cinco anos. * Citou o capitulo 15 do Regimento do Governo. |
Localidade: | Freguesia de Ipojuca |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Engenho Maranhao ( quepertenceu a Francisco Xavier dos Reis) |
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Confrotante Sul | Sitio das Guitindubas (que pertenceu a Sebastiao de Araujo) |
Confrotante Leste | Engenho Sibiro de cima (que foi de Paulo de Amorim) |
Confrotante Oeste | Sem hereo confrontante |
Limites |
As terras limitavam-se ao norte com o Engenho Maranhao, de Francisco Xavier dos Reis (nao consta na Plataforma SILB); ao sul, com o sitio das Guitindubas, que foi de Sebastiao de Araujo (nao consta na Plataforma SILB) e que pertencia no momento aos seus herdeiros; a leste, com o Engenho Sibiro de cima, de Paulo de Amorim Salgado (nao consta na Plataforma SILB), e com as terras de Curuacu, de R. Jose Inacio Xavier Correa (nao consta na Plataforma SILB); e a oeste, "sem hereo" confrontante. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp.210-214. |
Data de concessão: | 07/06/1770 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel da Cunha Meneses |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | de Recife |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Bernardo Pereira Vasconcelos |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * A Freguesia de Ipojuca fazia parte do termo da Vila de Recife. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * O Provedor concedeu tres anos de isencao de pagamento de foro, e nao cinco, como o suplicante havia solicitado. |
Data de concessão: | 1770-06-07 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Data de concessão: | 1770-06-07 |
Local: | Recife |
Livro: | da Contadoria do Real Erario |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Miguel Biart |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1770, na Freguesia de Ipojuca (PE 0157). |