Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 02/03/1758 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia fazer casa | |
Observações: | * Suplicante alegou ter arrematado as terras que foram do Padre Agostinho Diniz, das quais pagava foro o preto Miguel Dias do Rosario (PE 0121) por "umas benfeitorias de umas paredes velhas". Falecendo o padre, Miguel Dias do Rosario teria pedido sesmaria das terras em questao. Como este nao pagou foro, contraindo uma divida com a Fazenda Real, perdeu o direito de posse das terras. * O suplicante alegou ter pago os foros atrasados de Miguel Dias do Rosario, acumulados em vinte anos. Ja havia pago vinte e oito mil e duzentos reis, parte do valor total. |
Localidade: | Recife |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida localizava-se no beco do Tocolombo, rua da Senzala. |
Observações: | * As medidas desta sesmaria nao forma convertidas para leguas, em vista de o resultado ser muito diminuto. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 114-121. |
Data de concessão: | 29/11/1758 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis Diogo Lobo da Silva |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Caetano Ribeiro Soares |
Passou pelo escrivão: | Bernardo Pereira Vanconcelos |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta, consta que a ocupacao de Miguel Dias do Rosario era Pintor * Esta carta tambem contou com os pareceres do meirinho da Provedoria Pedro Paulo de Faria e do escrivao dos feitos da fazenda Manuel Tome da Silva e Camara. Os dois foram ouvidos acerca das acoes impretadas pela viuva de Miguel Dias do Rosario, Margarida Pereira de Brito, tanto em Recife como, provavelmente em instancia superior, na Bahia. * O Escrivao da Fazenda, Bernardo Pereira Vasconcelos, declarou que o preto Miguel Dias Rosario pagou apenas seis anos de foro, ficando devedor de vinte anos, pagos pelo suplicante. Declarou ainda que as terras devem ser tidas como devolutas, pois os herdeiros do preto nao pagaram os foros devidos, pelo periodo ja mencionado, nao podendo alegar ignorancia. A viuva deste, Margarida Pereira de Brito, defende que nao se pode conceder as terras ao suplicante, em vista de todo o trabalho que o seu marido teve para aterra-las e porque existia uma acao impretada pelo suplicante a justica da Bahia, por nao ter conseguido as terras, em 1749, quando declarava-se herdeiro do Padre Agostinho Diniz. Ja haviam passados nove anos que o suplicante tinha apelado a justica da Bahia. * O Provedor declarou que, apesar dos arguementos da viuva, as terras devem ser consideradas devolutas, pois o suplicante tem pago os foros da sesmaria e tem feito benfeitorias sem oposicao alguma. * O Procurador da Fazenda declarou que, por ter arrematado as terras do Padre Agostinho Diniz, que teve seus bens penhorados em 1749, e por ter pago os foros vencidos, deve-se passar a carta ao suplicante. |
Data de concessão: | 1758-11-29 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Data de concessão: | 1758-11-29 |
Local: | Recife |
Livro: | da Provedoria da Fazenda Real |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos Fernandes de Souza |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no Recife, em 1758 (PE 0156), uma no riacho Sumanau, em 1752 (RN 0611), e uma no riacho Barbosa, em 1754 (RN 0620). * Nas cartas RN 0611 e RN 0620, o sesmeiro consta com a ocupacao de Coronel. * Nas cartas RN 0611, RN 0620, e PE 0156, o sesmeiro consta como morador da capitania de Pernambuco, tendo afirmado nesta ultima carta ser morador do Recife. |