Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 17/09/1761 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante solicitou terras para seus ascendetes e descendentes. * o suplicante solicitou quatro anos de isencao de pagamento de foro. |
Localidade: | Freguesia de Nossa Senhora da Luz |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Francisco Goncalves Carneiro |
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Confrotante Norte | Matias Ventura Xixio Cogominho |
Confrotante Sul | Padres de Sao Felipe Neri |
Limites |
A sesmaria requerida possuia como ponto central o riacho das Tabocas, com meia legua para cada banda, confrontando ao norte com o Reverendo Padre Francisco Goncalves Carneiro (PE 0133) e com Matias Ventura Xixio Cogominho (nao consta na Plataforma SILB), ao sul com os padres de Sao Felipe Neri (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 147-153. |
Data de concessão: | 23/12/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis Diogo Lobo da Silva |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | de Olinda |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Bernardo Pereira de Vasconcelos |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O suplicante teve de fazer juramento, declarando nao possuir nenhuma sesmaria. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Assinaram o despacho pela Camara de Olinda: Jose Pereira Lousado, escrivao da Camara, Sebastiao Bizerra Cavalcante de Albuquerque, Jose da Silva de Albuqueruque e Jose Machado Miranda. * O Procurador da Fazenda, Jose Teodoro de Lemos Duarte, solicitou que o suplicante provasse que, dentro das confrontacoes apresentadas, haviam terras suficientes para a extensao que pediu. O Suplicante respondeu que as terras somente possuiam vizinhos proximos ao norte, pois, ao sul, so haviam terras habitadas a quatro ou cinco leguas. O Procurador, entao, solcitou o parecer dos vizinhos ao norte, herdeiros do Padre Francisco Goncalves Carneiro: Jose Barbosa da Silva, Matias Ventura Xixi Cogominho e o Licenciado Pedro de Araujo e Azevedo. Ambos afirmaram que havia espaco para a extensao de terra requerida pelo suplicante. |
Data de concessão: | 1761-12-23 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Felipe Neri Correa |
Data de concessão: | 1761-12-23 |
Local: | Recife |
Livro: | da Camara do distrito |
Escrivão: | Felipe Neri Correa |
Data de concessão: | 1761-12-23 |
Local: | Recife |
Livro: | da Proveria da Fazenda Real |
Escrivão: | Felipe Neri Correa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Vieira Guimaraes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1761, na Freguesia de Nossa Senhora da Luz (PE 0152).
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