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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 04/01/1760

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro
Pretendia criar gado
Pretendia instalar fábricas
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Freguesia de Nossa Senhora da Luz
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Rio Capibaribe
Confrotante Sul Fazenda do Crapotos
Confrotante Leste Fazenda Topada
Confrotante Oeste Fazenda Jacare
Limites

A sesmaria limitava-se "pela parte de baixo" com a fazenda Topada, "pela parte de cima, com a fazenda do Jacare, ao sul, com a fazenda do Crapotos e, ao norte, com o rio Capibaribe.

Observações:

* Na carta, nao ha indicacao da direcao pela qual a fazenda Topada e a fazenda do Jacare confrontavam com as terras requeridas. Desta forma, foram atribuidos os ponto cardeais leste e oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Citou a Carta Régia de 22/12/1715
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 143-147
Data de concessão: 22/05/1760
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Luis Diogo Lobo da Silva
Passou pelo provedor: Joao do Rego Barros
Passou pelo provedor: de Olinda
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Bernardo Pereira Vasconcelos
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O suplicante teve de fazer juramento, declarando noa possuir nenhuma sesmaria. Antonio da Cunha Bandeira o escreveu. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Assinaram o despacho pela Camara de Olinda: Francisco Xavier Lousado, Escrivao, Pedro Velho Barreto, Joao Luis da Serra Cavalcante e Felix de Paiva Barreto. * O Escrivao da Fazenda, Bernarndo Pereira Vasconcelos, declarou que o suplicante deveria informar qual era a extensao da sesmaria requerida. Esta solicitacao foi ratificada pelo Procurador da Fazenda, Jose Teodoro de Lemos Duarte, citando a Ordem Regia de 20 de Janeiro de 1699.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1760-05-22
Local: Recife
Livro: da Secretaria da Capitania
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa
Número 2
Data de concessão: 1760-05-22
Local: Recife
Livro: da Camara do distrito
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa
Número 3
Data de concessão: 1760-05-22
Local: Recife
Livro: da Provedoria da Fazenda Real
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Frederico de Aguiar e Oliveira

Nome original: Frederico dAguiar e Oliveira
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1760, na Freguesia de Nossa Senhora da Luz (PE 0151).
* Na carta PE 0151, a ocupacao do sesmeiro consta como alferes.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex