Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 04/01/1760 |
Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia instalar fábricas | |
Observações: | NA |
Localidade: | Freguesia de Nossa Senhora da Luz |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Capibaribe |
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Confrotante Sul | Fazenda do Crapotos |
Confrotante Leste | Fazenda Topada |
Confrotante Oeste | Fazenda Jacare |
Limites |
A sesmaria limitava-se "pela parte de baixo" com a fazenda Topada, "pela parte de cima, com a fazenda do Jacare, ao sul, com a fazenda do Crapotos e, ao norte, com o rio Capibaribe. |
Observações: | * Na carta, nao ha indicacao da direcao pela qual a fazenda Topada e a fazenda do Jacare confrontavam com as terras requeridas. Desta forma, foram atribuidos os ponto cardeais leste e oeste. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 143-147 |
Data de concessão: | 22/05/1760 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis Diogo Lobo da Silva |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | de Olinda |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Bernardo Pereira Vasconcelos |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O suplicante teve de fazer juramento, declarando noa possuir nenhuma sesmaria. Antonio da Cunha Bandeira o escreveu. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Assinaram o despacho pela Camara de Olinda: Francisco Xavier Lousado, Escrivao, Pedro Velho Barreto, Joao Luis da Serra Cavalcante e Felix de Paiva Barreto. * O Escrivao da Fazenda, Bernarndo Pereira Vasconcelos, declarou que o suplicante deveria informar qual era a extensao da sesmaria requerida. Esta solicitacao foi ratificada pelo Procurador da Fazenda, Jose Teodoro de Lemos Duarte, citando a Ordem Regia de 20 de Janeiro de 1699. |
Data de concessão: | 1760-05-22 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Data de concessão: | 1760-05-22 |
Local: | Recife |
Livro: | da Camara do distrito |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Data de concessão: | 1760-05-22 |
Local: | Recife |
Livro: | da Provedoria da Fazenda Real |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Frederico dAguiar e Oliveira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1760, na Freguesia de Nossa Senhora da Luz (PE 0151).
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