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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 03/11/1760

Justificativas

Alegou que não prejudicaria a terceiros
As terras eram devolutas
Pretendia criar gado
Pretendia plantar
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante alegou ser arrendatario de uma terra na ribeira do Capibaribe e que o tempo de arrendamento estava acabando.

Sesmarias

Localidade: Ribeira do Capibaribe
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida comecava nos fundos dos sitios Jacare e Santa Maria, prolongando-se pelo riacho da Onca, medindo meia legua para cada margem do rio.

Observações:

NA

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 137-143.
Data de concessão: 20/12/1760
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Luis Diogo Lobo da Silva
Passou pelo provedor: Joao do Rego Barros
Passou pelo provedor: de Olinda
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Bernardo Pereira Vasconcelos
Despacho farovável: Parcial
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O suplicante teve de assinar um juramento, declarando nao possuir outras sesmarias. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Assinaram o despacho pela Camara de Olinda: Francisco Xavier Lousado, Escrivao, Pedro Velho Barreto, Joao Luis da Serra Cavalcante e Felix de Paiva Barreto. * O Pocurador da Fazenda, Jose Teodoro de Lemos Duarte, nao ficou satisfeito com o parecer da Camara de Olinda e solicitou que o suplicante provasse que haviam tres leguas de terra devolutas dentro dos limites apresentados. Os vizinhos: Joao Carneiro da Silva, o padre Joao Barbosa da Silva e Jose Barbosa da Silva, reconhecidos pelo escrivao, Francisco Correa Lima, e pelo Tabeliao, Vicente Grujau, declararam que a sesmaria nao prejudicava a nenhum deles.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1760-12-20
Local: Recife
Livro: da Secretaria da Capitania
Escrivão: Felipe Neri Correa
Número 2
Data de concessão: 1760-12-20
Local: Recife
Livro: da Provedoria da Fazenda Real
Escrivão: Felipe Neri Correa

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose Gomes Lima Monte Raso

Nome original: Jose Gomes Lima Monte Raso
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1760, na Ribeira do Capibaribe (PE 0150).
* Na carta PE 0150, o sesmeiro consta como morador de Tracunhaem.
* Na carta PE 0150, a ocupacao do sesmeiro consta como padre.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex