Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 03/11/1760 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
As terras eram devolutas | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia plantar | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante alegou ser arrendatario de uma terra na ribeira do Capibaribe e que o tempo de arrendamento estava acabando. |
Localidade: | Ribeira do Capibaribe |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida comecava nos fundos dos sitios Jacare e Santa Maria, prolongando-se pelo riacho da Onca, medindo meia legua para cada margem do rio. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 137-143. |
Data de concessão: | 20/12/1760 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis Diogo Lobo da Silva |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | de Olinda |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Bernardo Pereira Vasconcelos |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O suplicante teve de assinar um juramento, declarando nao possuir outras sesmarias. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Assinaram o despacho pela Camara de Olinda: Francisco Xavier Lousado, Escrivao, Pedro Velho Barreto, Joao Luis da Serra Cavalcante e Felix de Paiva Barreto. * O Pocurador da Fazenda, Jose Teodoro de Lemos Duarte, nao ficou satisfeito com o parecer da Camara de Olinda e solicitou que o suplicante provasse que haviam tres leguas de terra devolutas dentro dos limites apresentados. Os vizinhos: Joao Carneiro da Silva, o padre Joao Barbosa da Silva e Jose Barbosa da Silva, reconhecidos pelo escrivao, Francisco Correa Lima, e pelo Tabeliao, Vicente Grujau, declararam que a sesmaria nao prejudicava a nenhum deles. |
Data de concessão: | 1760-12-20 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Felipe Neri Correa |
Data de concessão: | 1760-12-20 |
Local: | Recife |
Livro: | da Provedoria da Fazenda Real |
Escrivão: | Felipe Neri Correa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Gomes Lima Monte Raso |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1760, na Ribeira do Capibaribe (PE 0150).
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