Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 16/11/1759 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era descobridor(a) das terras | |
Pretendia criar gado | |
Observações: | * O suplicante solicitaram a isencao do pagamento de foro por alguns anos, em virtude do trabalho que teriam para preparar a terra. |
Localidade: | Santo Antao da Mata |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida comecava das impoeiras, medindo meia legua pelo riacho Monde acima e uma legua e meia abaixo, prolongando-se ate o poco da Cachoeira, com a largura desde a serra de Sao Domingos ate o serrote da Pedra Redonda. |
Observações: | * Nao ha indicacao de separacao de leguas para cada sesmeiro. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se povoar logo | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 128-132. |
Data de concessão: | 05/03/1760 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis Diogo Lobo da Silva |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | de Olinda |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Bernardo Pereira Vasconcelos |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O Provedor nao concedeu os anos de isencao do pagamento de foro solicitado. * Os suplciantes tiveram de assinar um juramento, declarando nao possuir outras sesmarias. Vicente Grujau escreveu o juramento. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Assinaram o despacho pela Camara de Olinda: Francisco Xavier Lousado, escrivao, Pedro Velho Barreto, Joa Luis da Serra Cavalcante, Luis de Albuquerque Maranhao e Felix de Paiva Barreto. |
Data de concessão: | 1760-03-05 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Data de concessão: | 1760-03-05 |
Local: | Recife |
Livro: | da Provedoria da Fazenda Real |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Carlos dAzevedo Caldeira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PE - Pernambuco
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1760, em Santo Antao da Mata.
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Nome original: | Jose Paes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
PE - Pernambuco
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1760, em Santo Antao da Mata.
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