Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 05/05/1728 |
Pretendia fazer casa | |
Observações: | * Os suplicantes, Joao Rodrigues Pinto e Luis da Cunha, declararam que estavam edificando casas no terreno de Nossa Senhora do Terco e que, por ordem do Tenente General, foram notificados que poderiam continuar a obra, sem que se fizesse necessaria autorizacao do Governador e Capitao General. Eles ainda alegaram que a obra estava dentro da legalidade, pois, nao prejudicava nenhum edificio e ja existiam mais de vinte casas construidas nas imediacoes da Fortaleza das Cinco Pontas. Entao, o Governador ordenou que, em vista dos gastos realizados pelos candidatos e em razao da obra nao prejudicar a Fortaleza da Cinco Pontas, continuassem com os trabalhos e que o Tenente General, por despacho de 5 de Maio de 1728, declarasse quantos palmos ficariam as casas para que estas nao servissem de obstaculo (padrasto) a fortaleza. Joao de Macedo Corte Real e Diogo da Silveira Veloso responderam, em 21 de junho de 1728, que as casas se encontravam a 594 palmos de distancia da fortaleza, medida muito superior a observada nas construcoes ja realizadas, que ficavam a 330 palmos e 396 palmos, afirmando, ainda, que o impedimento a construcao de casas se daria em distancias menores do que 300 palmos da fortaleza. * Os suplicantes declararam estarem de acordo, caso a Camara necessite das terras para a defesa da localidade, em derrubar as casas, sem que haja ressarcimento por parte desta |
Localidade: | Recife - Terreno de Nossa Senhora do Terco |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
As terras requeridas localizavam-se no terreno de Nossa Senhora do Terco, na parte da Boavista. |
Observações: | * O sargento-mor e engenheiro, Diogo da Silveira Veloso,a pedido do Governador, determinou as medidas que seriam concedidas, tendo como ponto de referencia a rua, pois as casas que fossem construidas nao poderiam estender-se para alem dela. Entao, foram concedidas duas sesmarias: uma para o capitao Luis da Cunha, de 93 palmos de frente por 144 palmos de fundo , e uma para o alferes Joao Rodrigues pinto, de 60 palmos de frente por 144 palmos de fundo. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1. pp. 329-335. |
Data de concessão: | 18/12/1728 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Duarte Sodre Pereira Tibao |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | de Recife |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O Provedor da Fazenda declarou, em 23 de julho de 1728, ser favoravel a doacao das terras aos suplicantes, em vista dos gasto com o aterramento do terreno e em razao de a construcao das casas nao prejudicarem a defesa da fortaleza. Ele ainda ratificou que se deveria pagar foro pela posse das terras, ainda que nao cultivaveis, e reclamou que ele proprio poderia ter se responsabilizado pela correcao (emenda) das duas sesmarias concedidas (sem a obrigacao de pagarem foro), alegando que nao permitira que a Camara se apossasse do "realengo entulhado", onde Antonio Pereira Matos [provavelmente Antonio Fernandes Matos] teria construido um forte, quando a Fazenda Real teria tido o prejuizo de reconstruir o muro que ficava em frente as casas, cobrando a Camara os foros. * O Ouvidor Geral, Manuel do Monte Fogaca, declarou, em 24 de julho de 1728, que a area requerida nao pertencia a Camara e afirmou que os suplicantes poderiam edificar as suas casas. * O Governador afirmou que os foros comecariam a valer a partir de primeiro de Janeiro de 1729. * Representaram a camara de Recife: Baltazar Goncalves Ramos, Joao da Costa Monteiro e Jose Rodrigues de Carvalho. |
Data de concessão: | 1728-12-18 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Bento Soares Pereira |
Data de concessão: | 1728-12-18 |
Local: | Recife |
Livro: | da Vedoria Geral |
Escrivão: | Bento Soares Pereira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Rodriguez Pinto |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1728, em Recife (PE 0112).
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Nome original: | Luiz da Cunha |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1728, em Recife (PE 0112). * Na carta PE 0112, a ocupacao do sesmeiro consta como capitao. |