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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 05/05/1728

Justificativas

Pretendia fazer casa
Observações:

* Os suplicantes, Joao Rodrigues Pinto e Luis da Cunha, declararam que estavam edificando casas no terreno de Nossa Senhora do Terco e que, por ordem do Tenente General, foram notificados que poderiam continuar a obra, sem que se fizesse necessaria autorizacao do Governador e Capitao General. Eles ainda alegaram que a obra estava dentro da legalidade, pois, nao prejudicava nenhum edificio e ja existiam mais de vinte casas construidas nas imediacoes da Fortaleza das Cinco Pontas. Entao, o Governador ordenou que, em vista dos gastos realizados pelos candidatos e em razao da obra nao prejudicar a Fortaleza da Cinco Pontas, continuassem com os trabalhos e que o Tenente General, por despacho de 5 de Maio de 1728, declarasse quantos palmos ficariam as casas para que estas nao servissem de obstaculo (padrasto) a fortaleza. Joao de Macedo Corte Real e Diogo da Silveira Veloso responderam, em 21 de junho de 1728, que as casas se encontravam a 594 palmos de distancia da fortaleza, medida muito superior a observada nas construcoes ja realizadas, que ficavam a 330 palmos e 396 palmos, afirmando, ainda, que o impedimento a construcao de casas se daria em distancias menores do que 300 palmos da fortaleza. * Os suplicantes declararam estarem de acordo, caso a Camara necessite das terras para a defesa da localidade, em derrubar as casas, sem que haja ressarcimento por parte desta

Sesmarias

Localidade: Recife - Terreno de Nossa Senhora do Terco
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 2
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

As terras requeridas localizavam-se no terreno de Nossa Senhora do Terco, na parte da Boavista.

Observações:

* O sargento-mor e engenheiro, Diogo da Silveira Veloso,a pedido do Governador, determinou as medidas que seriam concedidas, tendo como ponto de referencia a rua, pois as casas que fossem construidas nao poderiam estender-se para alem dela. Entao, foram concedidas duas sesmarias: uma para o capitao Luis da Cunha, de 93 palmos de frente por 144 palmos de fundo , e uma para o alferes Joao Rodrigues pinto, de 60 palmos de frente por 144 palmos de fundo.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1. pp. 329-335.
Data de concessão: 18/12/1728
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Duarte Sodre Pereira Tibao
Passou pelo provedor: Joao do Rego Barros
Passou pelo provedor: de Recife
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O Provedor da Fazenda declarou, em 23 de julho de 1728, ser favoravel a doacao das terras aos suplicantes, em vista dos gasto com o aterramento do terreno e em razao de a construcao das casas nao prejudicarem a defesa da fortaleza. Ele ainda ratificou que se deveria pagar foro pela posse das terras, ainda que nao cultivaveis, e reclamou que ele proprio poderia ter se responsabilizado pela correcao (emenda) das duas sesmarias concedidas (sem a obrigacao de pagarem foro), alegando que nao permitira que a Camara se apossasse do "realengo entulhado", onde Antonio Pereira Matos [provavelmente Antonio Fernandes Matos] teria construido um forte, quando a Fazenda Real teria tido o prejuizo de reconstruir o muro que ficava em frente as casas, cobrando a Camara os foros. * O Ouvidor Geral, Manuel do Monte Fogaca, declarou, em 24 de julho de 1728, que a area requerida nao pertencia a Camara e afirmou que os suplicantes poderiam edificar as suas casas. * O Governador afirmou que os foros comecariam a valer a partir de primeiro de Janeiro de 1729. * Representaram a camara de Recife: Baltazar Goncalves Ramos, Joao da Costa Monteiro e Jose Rodrigues de Carvalho.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1728-12-18
Local: Recife
Livro: da Secretaria da Capitania
Escrivão: Bento Soares Pereira
Número 2
Data de concessão: 1728-12-18
Local: Recife
Livro: da Vedoria Geral
Escrivão: Bento Soares Pereira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (2)

Nome: Joao Rodrigues Pinto

Nome original: Joao Rodriguez Pinto
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1728, em Recife (PE 0112).
* Na carta PE 0112, a ocupacao do sesmeiro consta como alferes.

Nome: Luis da Cunha

Nome original: Luiz da Cunha
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1728, em Recife (PE 0112). * Na carta PE 0112, a ocupacao do sesmeiro consta como capitao.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex