Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 02/06/1660 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Tinha gado | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Sao Francisco |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
"Ressalvando pontes e enseadas", a sesmaria requerida prolongava-se das terras de Jeronimo Serrao de Paiva (nao consta na Plataforma SILB) e das terras de ribeiro de Viana, prolongando-se pelo rio Sao Francisco. |
Observações: | * O Provedor (suplicante nesta carta) apresentou as medidas da sesmaria de forma confusa: "[...]seis leguas de terra tres de comprido e tres em quadra[...]", no entanto, acredita-se que a area correta, seja de tres leguas em quadra. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se restituir ao antigo dono se este aparecer |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Colecao Documentos Historicos, v. 20, pp. 181-183. |
Data de concessão: | 02/06/1660 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Francisco Barreto de Meneses |
Passou pelo provedor: | Lourenco de Brito Correa |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1660-06-02 |
Local: | Salvador |
Livro: | 1º Livro de Registros da Secretaria do Brasil, folha 60 |
Escrivão: | Antonio de Sousa de Azevedo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Lourenco de Brito Correa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma em Alagoas (PE 0117) e outra no Rio Sao Francisco (PE 0118), ambas em 1660
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