Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 25/03/1723 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia cultivar | |
Observações: | * O suplicante alegou que cultivava as terras ha 2 ou tres anos. |
Localidade: | Araroba |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Filipe Paes |
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Confrotante Norte | Leonel de Abreu de Lima |
Confrotante Sul | Domingos Pereira |
Confrotante Sul | Rafael de Araujo |
Confrotante Leste | Filipe Paes |
Confrotante Leste | Leonel de Abreu de Lima |
Confrotante Oeste | Serra Catembau |
Limites |
A sesmaria requerida limitava-se, ao sul, com as terras de Domingos Pereira (nao consta na Plataforma SILB) e com as terras do Capitao Rafael de Araujo (nao consta na Plataforma SILB); ao norte e ao leste, com as terras do Sargento mor Leonel de Abreu (PE 0025) e com as terras do Capitao mor Felipe Paes (nao consta na Plataforma SILB); e ao oeste com a serra Catembau. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se não fazer transpasso a pessoa alguma | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.271-273. |
Data de concessão: | 02/06/1723 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Rolim de Moura (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Foi afirmado que a carta nao teria validade se nao estivesse registrada no Foral Real. |
Data de concessão: | 1723-06-02 |
Local: | Recife |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1723-06-02 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1723-06-02 |
Local: | Recife |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Gomes da Silveira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma em 1723, no Araroba (PE 0084) e outra em 1744, na praia de Caicara (RN 0548).
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