Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 22/12/1722 |
Lutou na guerra contra Palmares | |
Serviu a Sua Majestade | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Observações: | * O suplicante afirmou que, acabada a campanha de Palmares, o terco de infantaria paga foi resuzido a seis companhias, que foram distribuidas em tres "arraiais". Um na vila de Alagoas, com duas companhias, das quais Andre Furtado de Mendonca era capitao e cabo; outra na vila de Porto Calvo, com duas companhias, das quais Miguel Godoi de Vasconcelos era capitao e cabo; e outra na vila de Serinhaem, no lugar chamado Cucau, com duas companhias, das quais o suplicante era cabo. * O suplicante aelgou que estava de posse das terras requeridas ha onze anos. |
Localidade: | Vila do Serinhaem |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Camaragibe |
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Confrotante Sul | Rio das Ilhetas |
Limites |
A sesmaria prolongava-se pelo rio Serinhaem, comecando dos limites das terras do Alferes Antonio de Freitas (existe um homonimo na Plataforma SILB, contudo, acredita-se que nao seja a mesma pessoa). As terras limitavam-se, ao norte, com o rio Camaragibe e, ao sul, com o rio das Ilhetas. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.265-271. |
Data de concessão: | 11/02/1723 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Manuel Rolim de Moura (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1723-02-11 |
Local: | Olinda |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1723-02-11 |
Local: | Olinda |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1723-02-11 |
Local: | Olinda |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos Rodriguez da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma em 1705, entre o rio Potengi e o rio Parnaiba (PE 0038) e outra em 1723, na vila de Serinahem (PE 0083).
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