Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 08/03/1667 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia cultivar | |
Tinha cabedal | |
Tinha gado | |
Tinha outras criações | |
Observações: | * O suplicante alegou que comprou as terras que pertenciam a sua Irma, Maria Barbosa de Almeida, no rio de Sao Francisco, ate o morro Josiaba, onde Lourenco de Brito Correa possuia um curral. * O suplicante alegou que, por falta de espaco (largueza), morreram seiscentas cabecas de gado, no ano anterior. Assim, ele solicita as terras devolutas que se encotravam a partir do morro Josiaba. * O suplicante solicitou que a carta de sesmaria fosse pasada pelo Escrivao das sesmarias, pois que as que eram passadas pela Secretaria do Estado "tem suas nulidades". * A justificativa "tem cabedal" foi marcada em funcao de o candidato afirmar que: "tem gado e muitas criacoes para poder cultivar todas as terras que lhe derem de sesmaria". |
Localidade: | Rio de Sao Francisco |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida localizava-se no morro Jasioba, prolongando-se pelo rio Sao Francisco. |
Observações: | * O suplicante apresentou os titulos de compra das terras de sua irma. |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Instituiu-se ser conveniente obrigar o gentio a adentrar os sertões | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Colecao Documentos Historicos, v. 22, pp. 439-444. |
Data de concessão: | 27/05/1667 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Vasco Mascarenhas (Dom) |
Passou pelo provedor: | Antonio Lopes de Uchoa |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O provedor afirmou conhecer o suplicante e que ele possui cabedal para aproveitar as terras. |
Data de concessão: | 28-05-1668 |
Local: | Salvador |
Livro: | Livro das sesmarias |
Escrivão: | Francisco da Rocha Barbosa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Sebastiao Barbosa de Almeida |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
BA - Bahia
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu quatro concessoes: uma em Bento da Costa, em 1664 (RN 0088); uma nas confrontacoes de Bento da Costa, em 1664 (RN 0089); uma no rio de Sao Francisco, em 1667 (PE 0077); e uma no rio da Paraiba, em 1665 (PB 1141).
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