Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 25/08/1717 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Necessitava de madeira e lenha | |
Pretendia cultivar | |
Observações: | * Os suplicantes alegaram que possuiam uma pesqueira. |
Localidade: | Recife |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Joao da Fonseca Rego |
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Confrotante Sul | Baltazar da Costa |
Confrotante Leste | Lourenco de Oliveira |
Limites |
A sesmaria localizava-se entre as terras do Tenente Joao Fonseca Rego(nao consta na Plataforma SILB), de Baltazar da Costa (nao consta na Plataforma SILB) e de Lourenco de Oliveira (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao pela qual as terras de Joao Fonseca Rego, Baltazar da Costa e Lourenco de Oliveira confrontavam com as terras requeridas. Desta forma, foram atribuidos os pontos cardeais norte, sul e leste, respecivamente. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se não fazer transpasso a pessoa alguma | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.238-240. |
Data de concessão: | 09/12/1717 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Lourenco de Almeida (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O governador afirma que a carta nao teria validade se nao estivesse registrada no Foral Real. |
Data de concessão: | 1717-12-09 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1717-12-09 |
Local: | Recife |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1717-12-09 |
Local: | Recife |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Convento de Nossa Senhora do Carmo de Recife |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | NA |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Sim |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu cinco concessoes: uma em 1684, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0378); uma nas Salinas, em 1694 (PE 0015); duas no rio Paneminha, em 1701 (CE 1365 e CE 0330); e em Recife, em 1717 (PE 0074).
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