Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 13/04/1717 |
Alegou possuir curral | |
Fez parte dos restauradores de Palmares | |
Lutou na guerra contra Palmares | |
Não possuía as terras com justo título | |
Serviu a Sua Majestade | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante alegou possuir as terras ha 19 ou 20 anos, onde tinha "feito povoacao com casas de sobrado e telha aberta aberto matos, e feito pastos, aonde tem feito lavouras de rocas e tabacos; em varios sitios, e nelas arvores de espinho e outros frutos usuaes na terra com um curral de gado". |
Localidade: | Palmares |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria prolongava-se desde a barra do riacho Guarapama, onde desaguava no rio Paraiba. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Mandou-se dar posse judicial | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se não fazer transpasso a pessoa alguma | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.230-235. |
Data de concessão: | 22/04/1717 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Lourenco de Almeida (Dom) |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O governador afirma que a carta nao teria validade se nao estivesse registrada no Foral Real. |
Data de concessão: | 1717-04-22 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1717-04-22 |
Local: | Recife |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1717-04-22 |
Local: | Recife |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Andre de Furtado de Mendonca |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1717, em Palmares.
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