Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 01/06/1666 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * Suplicante alegou que comprou as terras do Vigario de Goiana, Estevaoo Ribeiro da Silveira e dos herdeiros de Domingos Lopes, meia legua de terra, que limitava-se com terras devolutas. |
Localidade: | Entre o distrito de Goiana e Paraiba |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida localizava-se no sertao, entre os distritos de Goiana e Paraiba. A sesmaria prolongava-se pelo rio Goaramame, desde a sua nascente. |
Observações: | * O suplicante comprou terras do Vigario de Goiana Estevao Ribeiro da Silveira e dos herdeiros de Domingos Lopes. Logo parte desta sesmaria foi comprada e outra parte encontrava-se devoluta. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Coleção Documentos Historicos, v. 22, pp. 275-277. |
Data de concessão: | 08/06/1666 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Vasco Mascarenhas (Dom) |
Passou pelo provedor: | Antonio Lopes de Uchoa |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1666-06-09 |
Local: | Salvador |
Livro: | Segundo Livro de Registo da Secretaria do Brasil ,folha 105 |
Escrivão: | Antonio de Sousa e Azevedo |
Data de concessão: | 1666-06-10 |
Local: | Salvador |
Livro: | da Fazenda |
Escrivão: | Antonio de Sousa e Azevedo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jeronymo de Matos da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1666, entre o distrito de Goiana e Paraiba (PE 0065).
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