Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 06/02/1817 |
As terras eram devolutas | |
Não tinha terras | |
Tinha escravos | |
Observações: | * O suplicante alegou que pretendia "empregar os seus escravos na agricultura". * O suplicante alegou que nao tinha terras proprias. |
Localidade: | Serinhaem - Jussaral |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Una |
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Confrotante Sul | Joao Francisco Bastos |
Limites |
As terras requeridas comecavam no Jussaral, na beira do rio Una, comecando nos limites das terras de Jose Alexandre de Sousa (Nao consta na Plataforma SILB), seguindo pelo rio Una. As terras limitavam-se, ao norte, com o rio Una e, ao sul, com terras de Joao Francisco Bastos (Nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Foi afirmado que os "hereos" que o suplicante, Antonio Joaquim do Carmo Nunes, citou em seu requerimento possuiam terras no territorio de Garanhuns e nao no termo de Serinhaem, como o suplicante alegou. Segundo a autoridade concedente, se as terras requeridas estivessem localizadas em Garanhuns, o suplicante teria que pagar 4000 reis, se em Serinhaem, 6000 reis. Por fim, Antonio Joaquim, conseguiu comprovar que as terras requeridas localizavam-se em Serinhaem. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | BPPE, Sesmarias de Pernambuco 1821, fls. 209-211. |
Data de concessão: | 04/11/1822 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Junta dos Matutos |
Passou pelo provedor: | de Serinhaem |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Na carta, nao constam os nomes do procurador da coroa e do escrivao da fazenda. * Foi solicitado para a Camara de Serinhaem fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e para evitar que houvessem terceiros prejudicados. * Este requerimento tambem contou com o despacho do desembargador juiz conservador das matas. Este declarou que nas terras requeridas nao haviam madeiras de construcao e pau-brasil. * Junta governativa: Afonso de Albuquerque Maranhao, o presidente, Francisco de Paula Gomes dos Santos, Manuel Inacio Bezerra de Melo, Jose Mariano de Albuquerque Cavalcante, o secretario. |
Data de concessão: | 1822-11-04 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Manuel dos Passos e Figueroa |
Data de concessão: | 1822-11-04 |
Local: | Recife |
Livro: | da Junta da Fazenda Publica |
Escrivão: | Manuel dos Passos e Figueroa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Joaquim do Carmo Nunes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1822, em Serinhaem (PE 0061). |