Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 03/10/1714 |
Alegou que já pagava o dízimo havia um tempo | |
Pretendia cultivar | |
Observações: | * O suplicante se comprometeu a devolver as terras aos legitimos donos, caso eles aparecam. * O suplicante solicitou a isencao do pagamento de foro alegando que nao pode pagar o foro "por serem terras alheias" e por terem sido doadas ao "principio livres na forma da ord. 1º, titulo 43, 313". * O suplicante alegou que ja pagava dizimo ha tres anos pelo aproveitamento do sitio. * O suplicante relatou que as terras pertenciam a Felipe Cavalcante, e que os herdeiros deste, provavelmente, nao se interessaram em tomar posse. |
Localidade: | Distrito de Olinda |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Olaria de Dona Vicencia de Paiva |
---|---|
Confrotante Leste | Estrada que seguia ate Olinda |
Confrotante Oeste | Oiteiro de Nossa Senhora do Monte |
Limites |
A sesmaria requerida comcecava na ponte pequena, no rio de Agua Fria, no caminho na Madalena, prolongando-se em direcao ao leste pela estrada que seguia ate Olinda, passando pela olaria de Dona Vicencia de Paiva (nao consta na Plataforma SILB) e por um oiteiro, confrontando ao oeste com o oiteiro de Nossa Senhora do Monte. Deste oiteiro, as terras prolongavam-se "ate ficar salvo o valinho pertecente" a Igreja de Nossa Senhora do Monte, na estrada que seguia da olaria ate o rio Agua Fria e, deste rio para o Fragoso; deste local, as terras prolongavam-se pela ultima estrada referida, ate confrontar com a ponte pequena, voltando para o caminho de Madalena, do inicio dos limites. |
Observações: | NA |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se povoar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Não |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.198-201. |
Data de concessão: | |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Felix Jose Machado de Mendonca Eca Castro e Vasconcelos |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa nao aceitou o pedido do suplicante para a isencao do pagamento de foro. * Nao foi deferida esta sesmaria "por passar-se a que vai afl-166v com acrescentamento de terras a requerimento da parte". |
Data de concessão: | 1714-10-12 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1714-10-12 |
Local: | Recife |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Data de concessão: | 1714-10-12 |
Local: | Recife |
Livro: | do Foral Real |
Escrivão: | Manuel da Silva Rosa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | David de Albuquerque Saraiva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoe: em 1695, no sertao do Busoi (PE 0018) e outra em 1715 (PE 0060), no Distrito de Olinda. O sesmeiro teve um requerimento indeferido, em 1714, no Distrito de Olinda (PE 0059).
|