Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 28/05/1698 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida por causa dos índios | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Não tinha terras | |
Pretendia fazer curral | |
Tinha escravos | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante alegou que ja tinha feito curral e "um caminho de gente a pe", alem de ter posto cruzes. * O suplicante alegou que a area descoberta era cultivada por varias nacoes de gentio barbaro como, "Ogoe goe" e "Paraqueo". * O suplicante alegou que era descobridor de terras com risco de sua vida, de seus escravos e descobridores. * O suplicante pagou "gentio manso" para o descobrimento das terras. |
Localidade: | Entre as povoacoes do Araroba e rio Pajeu |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Estrada que ia do Araroba para Pajeu |
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Confrotante Sul | Terras pedidas e povoadas |
Confrotante Leste | Terras do Araroba e Pereperi |
Confrotante Leste | Joao Fernandes Vieira (RN) |
Confrotante Oeste | Francisco Dias Avila |
Limites |
As terras localizavam-se no riacho Paraqueo, limitando-se, ao leste, com terras do Araroba e Pereperi, que foram do Governador Joao Fernandes Vieira (O sesmeiro recebeu tres concessoes: RN 0014, RN 0039 e RN 0541. Acredita-se que nenhuma delas corresponda as terras requeridas); ao norte, com a estrada que vai de Araroba para o rio Pajau; ao oeste, com terras que foram do Coronel Francisco Dias Avila (o sesmeiro recebeu seis concessoes: PE 0353, PE 0375, PE 0377, PE 0379, PE 0380, PE 0381. Contudo, nao ha como definir qual era a sesmaria confronte); e ao sul, com terras que ja tinham sido pedidas e povoadas. |
Observações: | * Foram concedidas terras continuas e ordinarias. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.p.60-62. |
Data de concessão: | 30/05/1698 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Caetano de Melo de Castro |
Passou pelo provedor: | Inacio de Morais Sarmento |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1698-05-30 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Antonio Nunes de Oliveira |
Data de concessão: | 1698-05-30 |
Local: | Recife |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Antonio Nunes de Oliveira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Leonel de Abreu de Lima |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu uma concessao, em 1698, entre as povoacoes do Araroba e rio Pajeu (PE 0024).
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