Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 11/07/1695 |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Não tinha terras | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Pretendia extinguir os índios | |
Tinha escravos | |
Tinha gado | |
Observações: | * Os suplicantes pretendiam reduzir os indios a abrir caminho para o Maranhao e Grao-para. * Nao tinham terras para acomodar seus escravos. |
Localidade: | Sertao do rio Sao Francisco |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 9 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Domingos Afonso |
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Confrotante Norte | Leonor Pereira |
Confrotante Sul | Rio da Prata |
Confrotante Leste | Serra Faqueja |
Confrotante Oeste | Rio da Prata |
Limites |
A sesmaria requerida prolongava-se desde os confins do rio Caninde, limitando-se com terras do capitao Domingos Afonso (PE 0353 e PE 380) e de Leonor Pereira, viuva do Coronel Francisco Dias Avila (PE 0353, PE 0380 e PE 0381), ate a aldeia Fria, terras dos Alongas e as aldeias Inga, Corera, Eruca, Carajaio, Brigua, Iguali, Acharoi, Cabo de Acharoyo, Paubulo, Locotroloza, Irigua, Lagoas e as que ocupavam os rio Curuburu, e Cucuca. A terras prolongavam-se, em direcao ao leste, das cabeceiras do rio Caninde, ate a serra Faqueja, onde ficavam as aldeias Beodo, Trinta dedos e Galegos, nas vertentes do rio Virente. A sesmaria requerida limitava-se, ao sul e ao oeste, com o rio da Prata, no pe da serra Alminarasux, onde localizavam-se as aldeias comandadas pela Olinare. |
Observações: | * Foram concedidas terras continuas e ordinarias.
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Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentação Histórica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.pp.46-48. |
Data de concessão: | 29/08/1695 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Caetano de Melo de Castro |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O nome do escrivao foi corrigido por comparacao com outras cartas. Nesta, consta o nome "Litardo Ribeiro Moncez". |
Data de concessão: | 1695-08-29 |
Local: | Olinda |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Lizardo Ribeiro Moncao |
Data de concessão: | 1695-08-29 |
Local: | Olinda |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Lizardo Ribeiro Moncao |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Lebrian (Dom) |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019).
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Nome original: | Henrique de Monroy |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019).
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Nome original: | Manoel de Zambuja |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019). * Na carta PE 0019, o sesmeiro consta como morador da Freguesia de Santo Antonio, Campos do Curado.
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Nome original: | Jeronimo de Cardenas |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019). * Na carta PE 0019, o sesmeiro consta como morador da Freguesia de Santo Amaro. |
Nome original: | Paula de Esquebel e Chaves (Dona) |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019). * Na carta PE 0019, o sesmeiro consta como morador de Campos de Cachoeira, extra muros da cidade da Bahia. |
Nome original: | Eugenio de Esquebel e Chaves (Dom) |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019). * Na carta PE 0019, o sesmeiro consta como morador de Campos de Cachoeira, extra muros da cidade da Bahia. |
Nome original: | Joao da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019). * Na carta PE 0019, o sesmeiro consta como morador de Embacai, extra muros da cidade da Bahia. |
Nome original: | Damazio Gomes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019). * Na carta PE 0019, o sesmeiro consta como morador de Embacai, extra muros da cidade da Bahia.
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Nome original: | Joao Arias |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1695, no sertao do rio Sao Francisco (PE 0019). * Na carta PE 0019, o sesmeiro consta como morador de Embacai, extra muros da cidade da Bahia. |