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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 13/05/1690

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
Era morador(a) da Capitania
Observações:

* O suplicante alega que nasceu na Capitania.

Sesmarias

Localidade: Goiana
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Cosme Bezerra Cavalcante
Confrotante Sul Manuel Casado
Confrotante Leste Rio Tracunhaem
Confrotante Oeste Sebastiao da Costa
Confrotante Oeste Manuel Antonio
Limites

A sesmaria limitava-se ao norte com as terras que foram do Capitao Cosme Bezerra Cavalcante (nao consta na Plataforma SILB); ao sul, com as terras do Alferes Manuel Casado (na consta na Plataforma SILB); a leste, com o rio Tracunhaem; e a oeste com as terras de Sebastiao da Costa (nao consta na Plataforma SILB) e de Manuel Antonio (nao consta na Plataforma SILB).

Observações:

* O suplicante comprou terras de Joana da Silva Lona, viuva de Bernardo de Oliveira, e pediu as sobras que se encontravam entre as limitacoes apresentadas.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.pp.25-27
Data de concessão: 26/02/1691
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Antonio Felix Machado da Silva e Castro (Dom)
Passou pelo provedor: Ramires
Passou pelo provedor: Antonio Rodrigues Pereira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O provedor declarou que o candidato era merecedor de receber a data de sesmaria nao somente por que era natural e morador de Olinda, mas tambem "por ser letrado, graduado na Universidade de Coimbra e advogado de muito boa nota, assim nos termos judiciaes, como em discutir os pontos de direito, conciliando as leis e opinoes dos direitos com grande erudicao e melhor inteligencia para a concordancia delas e nestes termos goza de grandes privilegios e de particulares honras e em direito se reputao para defensa da Republica..."

Registros

Número 1
Data de concessão: 1691-02-26
Local: Olinda
Livro: da Secretaria da Capitania
Escrivão: Antonio Pereira
Número 2
Data de concessão: 1691-02-26
Local: Olinda
Livro: da Fazenda Real
Escrivão: Antonio Pereira
Número 3
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: NA
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Baltazar Pereira de Melo

Nome original: Balthazar Pereira de Melo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1691, em Goiana (PE 0010).
* Na carta PE 0010, a ocupacao do sesmeiro consta como doutor advogado.
* Na carta PE 0010, o sesmeiro consta como morador de Olinda.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex