Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 16/07/1691 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
As terras eram habitadas pelo gentio | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida por causa dos índios | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Primeiro povoador(a) | |
Tinha gado | |
Observações: | NA |
Localidade: | Tracunhaem |
Ribeira: | do Capibaribe |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 3 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Joao de Barros Rego |
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Confrotante Sul | Francisco Alvares de Magalhaes |
Limites |
A sesmaria requerida localizava-se na ribeira do Tracunhaem, limitando-se com as terras do Capitao Joao de Barros Rego (nao consta na Plataforma SILB); e na parte do rio Capibaribe, limitando-se com as terras de Francisco Alvares de Magalhaes (nao consta na Plataforma SILB) e seus companheiros. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao pela qual as terras de Joao de Barros Rego e Francisco Alvares de Magalhaes confrontavam com as terras requeridas. Desta forma, foram atribuidos os pontos cardeais norte e sul, respectivamente. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentação Histórica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.v.1.pp.23-25. |
Data de concessão: | 19/07/1691 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Antonio Felix Machado da Silva e Castro (Dom) |
Passou pelo provedor: | Jose de Sa Mendonca (Doutor) |
Passou pelo provedor: | Antonio Rodrigues Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1691-07-19 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Antonio Pereira |
Data de concessão: | 1691-07-19 |
Local: | Recife |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Antonio Pereira |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Gomes Coutinho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1691, em Tracunhaem (PE 0009). |
Nome original: | Antonio Fernandes Coutinho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma em 1691, em Tracunhaem (PE 0009) e outra, em 1709, em Caai (PE 0051). |
Nome original: | Estevao Fernandes Coutinho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1691, em Tracunhaem (PE 0009). |