Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Tinha cabedal | |
Observações: | NA |
Localidade: | Paraiba |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 4 Léguas quadradas 14400.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia 4 leguas de comprimento por 4 leguas de largura pelo caminho que vinha da aldeia untaguary ate o riacho do Lupama, na saida da capitania da Paraiba para a cidade de Olinda. |
Observações: | NA |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Observação | * Exigiu-se que o suplicante nao poderia vender nem alhear as terras sem autorizacao regia e antes do termo da lei. * Mandou-se que caso houvesse aldea de indios nas terras concedidas, nao ficasse o sesmeiro, Manoel da Silva Cardoso, senhor dela, nem das terras ocupadas pelos indios. *Mandou-se registrar na Casa dos Contos. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | Arquivo Nacional, códice 417, fl.69. |
Data de concessão: | 11/04/1694 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | D.Joao de Lencastro |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Antonio Lopes Ulhoa |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 02/12/1694 |
Local: | Salvador |
Livro: | quinto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil |
Escrivão: | Bernardo Vieira Ravasco |
Data de concessão: | 07/12/1694 |
Local: | Salvador |
Livro: | na |
Escrivão: | Francisco Lamberto |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel da Silva Cardoso |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
PB - Paraíba
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Capitão
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao: na Paraiba, em 1694 (PB 1182).
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