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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Pretendia criar gado
Pretendia povoar as terras com dispêndio de sua fazenda
Serviu a Sua Majestade
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Tinha cabedal
Tinha gado
Observações:

* Os requerentes, Joao de Almeida, Diogo Coelho da Mota e Duarte Siqueira, alegaram que a sesmaria pedida por eles havia sido concedida ha muitos anos atras, antes da Restauracao, nao havendo noticia de herdeiros dessas terras. * Os requerentes alegaram que serviram a Sua Majestade com suas pessoas e fazendas, seus ascendentes (pais e avos) haviam servido nas guerras passadas e presentes, sem terem recebido remuneracao, nem serem concedidas terras algumas, ate o presente momento do pedido de concessao.

Sesmarias

Localidade: Rio Tinanduba
Ribeira: do Mamanguape
Area (hectáre): 4 Léguas quadradas 14400.0 hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: Sim
Total área (hectare): 12 Léguas quadradas hectares
Confrotante Sul Francisco Ferreira
Confrotante Norte Joao Peixoto Viegas
Confrotante Leste Fulano de Azevedo
Confrotante Oeste Serra da Capauva
Confrotante Sul Pedro Mendes
Limites

A sesmaria localizava-se na ribeira do Mamanguape, proximo ao rio Tinanduba. A leste, a sesmaria confrontava com terras do alferes Fulano de Azevedo (nao consta na Plataforma SILB). Ao norte, a sesmaria confrontava com terras de Joao Peixoto Viegas, ou seus herdeiros (o sesmeiro recebeu duas concessoes: PB 1167 e RN 0047; ha a possibilidade ser a primeira, entretanto, nao foi possivel confirmar) . Ao sul, a sesmaria confrontava com o padre Francisco Ferreira (o sesmeiro possuia uma sesmaria: PB 1047; entretanto, acredita-se que nao corresponda a referida na carta), e Pedro Mendes (o sesmeiro recebeu apenas uma concessao: PB 1165; entretanto, nao foi possivel confirmar se correspondia a referida na carta). Ao oeste, a sesmaria confrontava com a serra da Capauva. A sesmaria compreende uma lagoa chamada Perijutituba.

Observações:

A sesmaria concedida a Diogo Coelho da Mata era continua a de Jose de Almeida e Duarte Siqueira, os outros requerentes que pediram conjuntamente com ele. Entretanto, a sesmaria foi divida em tres partes para cada um, sendo concedidas separadamente.

Exigência

Determinou-se não prejudicar a terceiros
Mandou-se cultivar
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Mandou-se pagar o dízimo
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de tributo
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se dar caminhos livres a portos
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Mandou-se dar posse real
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se demarcar antes de tomar posse
Assinada e selada com o sinete das armas
Determinou-se isenção de pagamento de pensão
Observação

* Mandou-se usufruir com todas as testadas. * Mandou-se ocupar a terra no termo da lei, nao podendo alhear antes disso, e nem passar a outro algum, antes de aproveitar a terra. Caso isto ocorre, poderia dar-se logo a outra pessoa. Nao poderia fazer isto sem ordem expressa de Sua Majestade, com as clausulas contidas na ordenacao, titulo das sesmarias e forma do capitulo 26 do regimento novo do Governo. * Mandou-se que caso houvesse aldea de indios nas terras concedidas, nao ficasse o sesmeiro, Diogo Coelho da Costa, senhor dela, nem das terras ocupadas pelos indios. * Mandou-se citar os confrontantes, e enviar certidao a casa dos Contos, aonde seria registrado. * Mandou-se registrar nos livros da Secretaria do Estado, Fazenda real dela, e nos do escrivao das sesmarias de Salvador e da capitania da Paraiba.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Alvará
Fonte: Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 58-64v.
Data de concessão: 12/10/1693
Autoridade: Governador Geral
Nome da autoridade: Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho
Passou pelo provedor: Francisco Lamberto
Despacho farovável: Parcial
Nome do escrivão do despacho: Antonio Garcia
Observação registro provedoria: * Os requerentes, Joao de Almeida, Diogo Coelho da Mota e Duarte Siqueira, apresentaram uma carta de sesmaria que havia sido concedida pelo capitao mor da capitania da Paraiba, Manuel Nunes Leitao, em 20/12/1692. * A carta de sesmaria passou pelo Procurador da Fazenda Real, que informou seu parecer, a que se deu vista e informacao do Provedor mor da Fazenda Real. O Procurador da Fazenda Real, Pita, Informou que nao foi informado o numero de leguas que seriam concedidas para cada suplicante, ficando invalida a doacao, devido ao fato de ser lei que nao concedesse a cada individuo mais do que quatro leguas, o que confirmou o provedor, Francisco Lamberto. Foi informado que nao se devia conceder terras sem limites, o que poderia prejudicar outros possuirem terras. O Procurador da Fazenda Real, foi do parecer que vista a declaracao dos suplicantes nao tivesse duvida em conceder quatro leguas para cada suplicante, que confirmou o provedor. * O Governador geral foi do parecer que era inconveniente e prejudicial para a Fazenda Real, assim como para confrontantes, conceder sesmaria a varias pessoas que pedem juntamente, tendo estas a liberdade de escolher o numero de terras que querem e o local a ser concedido. A experiencia havia mostrado que ao se realizar este tipo de concessao, apenas uma possuia as terras concedidas. Portanto, devia-se conceder a cada um dos requerentes, Joao de Almeida, Diogo Coelho da Mota e Duarte Siqueira, uma carta de sesmaria em particular, com terras juntas e continuas. Assim, cada um teria cabedal suficiente para cultivar as terras.

Registros

Número 1
Data de concessão: 22/10/1693
Local: Bahia
Livro: NA
Escrivão: Francisco Lamberto
Número 2
Data de concessão: 17/10/1693
Local: Bahia
Livro: Livro quinto de registros da Secretaria do Estado do Brasil. fl. 44
Escrivão: Bernardo Viera Ravasco

Imagens

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Sesmeiros (3)

Nome: Duarte Siqueira

Nome original: Darte Sequeira
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora
RN - Rio Grande do Norte
PB - Paraíba
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
Provedor
Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no Rio Grande, em lugar nem data definida (RN 1251);
* Na carta PB 1180, nao aparece a ocupacao do sesmeiro;
* Na carta PB 1180, nao consta onde o sesmeiro morava.

Nome: Diogo Coelho da Mota

Nome original: Diogo Coelho da Motta
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora
PB - Paraíba
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira de Mamanguape, em 1693 (PB 1178). * Na carta PB 1178, o sesmeiro constava como morador na capitania da Paraiba.

Nome: Joao de Almeida (PB 1)

Nome original: Joao de Almeida
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao:
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora
PB - Paraíba
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
Alferes
NA
Observações:

*O sesmeiro recebeu apenas esta concessao: em Mamanguape, em 1692 (PB 1179).
* Na carta PB 1179, o sesmeiro aparece como morador da capitania da Paraiba.
*Na carta PB 1179, a ocupacao do sesmeiro aparece como alferes.

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Cnpq Ppg Propesq Proex