Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia povoar as terras com dispêndio de sua fazenda | |
Serviu a Sua Majestade | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha cabedal | |
Tinha gado | |
Observações: | * Os requerentes, Joao de Almeida, Diogo Coelho da Mota e Duarte Siqueira, alegaram que a sesmaria pedida por eles havia sido concedida ha muitos anos atras, antes da Restauracao, nao havendo noticia de herdeiros dessas terras. * Os requerentes alegaram que serviram a Sua Majestade com suas pessoas e fazendas, seus ascendentes (pais e avos) haviam servido nas guerras passadas e presentes, sem terem recebido remuneracao, nem serem concedidas terras algumas, ate o presente momento do pedido de concessao. |
Localidade: | Rio Tinanduba |
Ribeira: | do Mamanguape |
Area (hectáre): | 4 Léguas quadradas 14400.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | 12 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Sul | Francisco Ferreira |
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Confrotante Norte | Joao Peixoto Viegas |
Confrotante Leste | Fulano de Azevedo |
Confrotante Oeste | Serra da Capauva |
Confrotante Sul | Pedro Mendes |
Limites |
A sesmaria localizava-se na ribeira do Mamanguape, proximo ao rio Tinanduba. A leste, a sesmaria confrontava com terras do alferes Fulano de Azevedo (nao consta na Plataforma SILB). Ao norte, a sesmaria confrontava com terras de Joao Peixoto Viegas, ou seus herdeiros (o sesmeiro recebeu duas concessoes: PB 1167 e RN 0047; ha a possibilidade ser a primeira, entretanto, nao foi possivel confirmar) . Ao sul, a sesmaria confrontava com o padre Francisco Ferreira (o sesmeiro possuia uma sesmaria: PB 1047; entretanto, acredita-se que nao corresponda a referida na carta), e Pedro Mendes (o sesmeiro recebeu apenas uma concessao: PB 1165; entretanto, nao foi possivel confirmar se correspondia a referida na carta). Ao oeste, a sesmaria confrontava com a serra da Capauva. A sesmaria compreende uma lagoa chamada Perijutituba. |
Observações: | A sesmaria concedida a Diogo Coelho da Mata era continua a de Jose de Almeida e Duarte Siqueira, os outros requerentes que pediram conjuntamente com ele. Entretanto, a sesmaria foi divida em tres partes para cada um, sendo concedidas separadamente. |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Mandou-se cultivar | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de tributo | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a portos | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se demarcar antes de tomar posse | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Observação | * Mandou-se usufruir com todas as testadas. * Mandou-se ocupar a terra no termo da lei, nao podendo alhear antes disso, e nem passar a outro algum, antes de aproveitar a terra. Caso isto ocorre, poderia dar-se logo a outra pessoa. Nao poderia fazer isto sem ordem expressa de Sua Majestade, com as clausulas contidas na ordenacao, titulo das sesmarias e forma do capitulo 26 do regimento novo do Governo. * Mandou-se que caso houvesse aldea de indios nas terras concedidas, nao ficasse o sesmeiro, Diogo Coelho da Costa, senhor dela, nem das terras ocupadas pelos indios. * Mandou-se citar os confrontantes, e enviar certidao a casa dos Contos, aonde seria registrado. * Mandou-se registrar nos livros da Secretaria do Estado, Fazenda real dela, e nos do escrivao das sesmarias de Salvador e da capitania da Paraiba. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 58-64v. |
Data de concessão: | 12/10/1693 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | Antonio Garcia |
Observação registro provedoria: | * Os requerentes, Joao de Almeida, Diogo Coelho da Mota e Duarte Siqueira, apresentaram uma carta de sesmaria que havia sido concedida pelo capitao mor da capitania da Paraiba, Manuel Nunes Leitao, em 20/12/1692. * A carta de sesmaria passou pelo Procurador da Fazenda Real, que informou seu parecer, a que se deu vista e informacao do Provedor mor da Fazenda Real. O Procurador da Fazenda Real, Pita, Informou que nao foi informado o numero de leguas que seriam concedidas para cada suplicante, ficando invalida a doacao, devido ao fato de ser lei que nao concedesse a cada individuo mais do que quatro leguas, o que confirmou o provedor, Francisco Lamberto. Foi informado que nao se devia conceder terras sem limites, o que poderia prejudicar outros possuirem terras. O Procurador da Fazenda Real, foi do parecer que vista a declaracao dos suplicantes nao tivesse duvida em conceder quatro leguas para cada suplicante, que confirmou o provedor. * O Governador geral foi do parecer que era inconveniente e prejudicial para a Fazenda Real, assim como para confrontantes, conceder sesmaria a varias pessoas que pedem juntamente, tendo estas a liberdade de escolher o numero de terras que querem e o local a ser concedido. A experiencia havia mostrado que ao se realizar este tipo de concessao, apenas uma possuia as terras concedidas. Portanto, devia-se conceder a cada um dos requerentes, Joao de Almeida, Diogo Coelho da Mota e Duarte Siqueira, uma carta de sesmaria em particular, com terras juntas e continuas. Assim, cada um teria cabedal suficiente para cultivar as terras. |
Data de concessão: | 22/10/1693 |
Local: | Bahia |
Livro: | NA |
Escrivão: | Francisco Lamberto |
Data de concessão: | 17/10/1693 |
Local: | Bahia |
Livro: | Livro quinto de registros da Secretaria do Estado do Brasil. fl. 44 |
Escrivão: | Bernardo Viera Ravasco |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Darte Sequeira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
RN - Rio Grande do Norte
PB - Paraíba
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
Provedor
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no Rio Grande, em lugar nem data definida (RN 1251);
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Nome original: | Diogo Coelho da Motta |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
|
Capitania onde mora |
PB - Paraíba
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira de Mamanguape, em 1693 (PB 1178). * Na carta PB 1178, o sesmeiro constava como morador na capitania da Paraiba. |
Nome original: | Joao de Almeida |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
PB - Paraíba
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Alferes
NA
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Observações: |
*O sesmeiro recebeu apenas esta concessao: em Mamanguape, em 1692 (PB 1179).
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