Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * A sesmaria foi solicitada pelo pai da suplicante, Hipolito Bandeira de Melo (PB 0061, PB 0144, PB 0365, PB 0367, PB 0547) , como seu administrador. Segundo o suplicante as terras solicitadas eram povoadas e ocupadas pelo gado ha bastante tempo pelo suplicante. Ele requereu a concessao da sesmaria para haver o justo titulo, pois Manuel Goncalves Dantas (nao consta na Plataforma SILB) tambem havia requerido a mesma terra como sesmaria. No requerimento, o suplicante citou a lei de 19 de maio de 1703 e a de 20 de outubro de 1753 como favoraveis ao suplicante. |
Localidade: | Serra Branca |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 3 Léguas quadradas 10800.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Oeste | Serra Branca |
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Confrotante Leste | Sitio Santa Rosa |
Confrotante Norte | Apodi |
Confrotante Sul | Sitio do Riacho |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Ana Isabel Bandeira de Melo, possuia tres leguas de comprimento do oeste da serra Branca e da serra Negra, estando as duas ditas serras dentro dos limites da terra, ate o leste com a fronteira dos sitios de Santa Rosa e Olho Dagua Seco e uma legua de largura, do norte das terra do APodi ao sul ate o sitio do Riacho, sendo meia legua de largura para cada lado. |
Observações: | * A sesmaria foi solicitada pelo pai da suplicante, Hipolito Bandeira de Melo (PB 0061, PB 0144, PB 0365, PB 0367, PB 0547) , como seu administrador. Segundo o suplicante as terras solicitadas eram povoadas e ocupadas pelo gado ha bastante tempo pelo suplicante. Ele requereu a concessao da sesmaria para haver o justo titulo, pois Manuel Goncalves Dantas (nao consta na Plataforma SILB) tambem havia requerido a mesma terra como sesmaria. |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se que não se passasse para ordens religiosas |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | ANTT, RGM, D. João V, Liv. 16, fl. 333-333v |
Data de concessão: | 24/01/1761 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Manuel Rodrigues Coelho |
Passou pelo escrivão: | NA |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O procurador da Coroa, Joaquim Ribeiro Chaves Carneiro, foi de despacho favoravel a concessao das terras devido ao fato de o suplicante povoar e criar gado nas ditas terras desde o ano de 1751, estando de mansa e pacifica posse da terra. O pedido de Manuel Goncalves Dantas deveria ser considerado invalido, pois a terra nao estava devoluta. O provedor da Fazenda Real tambem concedeu despacho favoravel a concessao da sesmaria, devido ao fundamento de Manuel Goncalves Danta ser invalido, pois as terras estavam sendo povoadas por terceiros. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Ana Izabel Bandeira de Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | Hipolito Bandeira de Melo |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
Nenhuma capitania cadastrada |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em Serra Branca, em 1761 (PB 1178).
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