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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Não possuía as terras com justo título
Observações:

* A sesmaria foi solicitada pelo pai da suplicante, Hipolito Bandeira de Melo (PB 0061, PB 0144, PB 0365, PB 0367, PB 0547) , como seu administrador. Segundo o suplicante as terras solicitadas eram povoadas e ocupadas pelo gado ha bastante tempo pelo suplicante. Ele requereu a concessao da sesmaria para haver o justo titulo, pois Manuel Goncalves Dantas (nao consta na Plataforma SILB) tambem havia requerido a mesma terra como sesmaria. No requerimento, o suplicante citou a lei de 19 de maio de 1703 e a de 20 de outubro de 1753 como favoraveis ao suplicante.

Sesmarias

Localidade: Serra Branca
Ribeira: NA
Area (hectáre): 3 Léguas quadradas 10800.0 hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Oeste Serra Branca
Confrotante Leste Sitio Santa Rosa
Confrotante Norte Apodi
Confrotante Sul Sitio do Riacho
Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Ana Isabel Bandeira de Melo, possuia tres leguas de comprimento do oeste da serra Branca e da serra Negra, estando as duas ditas serras dentro dos limites da terra, ate o leste com a fronteira dos sitios de Santa Rosa e Olho Dagua Seco e uma legua de largura, do norte das terra do APodi ao sul ate o sitio do Riacho, sendo meia legua de largura para cada lado.

Observações:

* A sesmaria foi solicitada pelo pai da suplicante, Hipolito Bandeira de Melo (PB 0061, PB 0144, PB 0365, PB 0367, PB 0547) , como seu administrador. Segundo o suplicante as terras solicitadas eram povoadas e ocupadas pelo gado ha bastante tempo pelo suplicante. Ele requereu a concessao da sesmaria para haver o justo titulo, pois Manuel Goncalves Dantas (nao consta na Plataforma SILB) tambem havia requerido a mesma terra como sesmaria.

Exigência

Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de pensão
Mandou-se pagar o dízimo
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se que não se passasse para ordens religiosas

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: ANTT, RGM, D. João V, Liv. 16, fl. 333-333v
Data de concessão: 24/01/1761
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Francisco Xavier de Miranda Henriques
Passou pelo provedor: Manuel Rodrigues Coelho
Passou pelo escrivão: NA
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O procurador da Coroa, Joaquim Ribeiro Chaves Carneiro, foi de despacho favoravel a concessao das terras devido ao fato de o suplicante povoar e criar gado nas ditas terras desde o ano de 1751, estando de mansa e pacifica posse da terra. O pedido de Manuel Goncalves Dantas deveria ser considerado invalido, pois a terra nao estava devoluta. O provedor da Fazenda Real tambem concedeu despacho favoravel a concessao da sesmaria, devido ao fundamento de Manuel Goncalves Danta ser invalido, pois as terras estavam sendo povoadas por terceiros.

Imagens

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Sesmeiros (1)

Nome: Ana Isabel Bandeira de Melo (Dona)

Nome original: Ana Izabel Bandeira de Mello
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Feminino
Filiacao: Hipolito Bandeira de Melo
Indio: Não
Sesmeiro pai: Sim
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora

Nenhuma capitania cadastrada

Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
NA
Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em Serra Branca, em 1761 (PB 1178).
* Na carta PB 1178, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta PB 1178, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta PB 1178, o pai da suplicante, Hipolito Bandeira de Melo, aparece como seu administrador.

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Cnpq Ppg Propesq Proex