Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Observações: |
Localidade: | Rio Aracagi |
Ribeira: | do Aracagi |
Area (hectáre): | 9 Léguas quadradas 32400.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Jeronimo de Matos da Silva |
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Limites |
A sesmaria foi concedida no sertao do Caparba, na ribeira do rio Aracagi, na parte do sul, confrontando com terras do capitao Jeronimo de Matos da Silva (possivelmente PE 0065; a unica sesmeira recebida pelo sesmeiro), com nove leguas quadradas. |
Observações: | NA |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Mandou-se povoar | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de tributo | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a portos | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Mandou-se dar posse real | |
Determinou-se não fazer transpasso a pessoa alguma | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se demarcar antes de tomar posse | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Observação | * Mandou-se usufruir com todas as testadas. * Mandou-se ocupar a terra no termo da lei, nao podendo alhear antes disso, e nem passar a outro algum, antes de aproveitar a terra. Caso isto ocorre, poderia dar-se logo a outra pessoa. Nao poderia fazer isto sem ordem expressa de Sua Majestade, com as clausulas contidas na ordenacao, titulo das sesmarias e forma do capitulo 26 do regimento novo do Governo. * Mandou-se que caso houvesse aldea de indios nas terras concedidas, nao ficasse o sesmeiro, Manuel de Brito Gramacho, senhor dela, nem das terras ocupadas pelos indios. * Mandou-se citar os confrontantes, e enviar certidao a casa dos Contos. * Mandou-se registrar nos livros da Secretaria do Estado, Fazenda real dela, e nos do escrivao das sesmarias de Salvador. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 34-35. |
Data de concessão: | 03/06/1692 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Joao Lopes de Carvalho |
Observação registro provedoria: | * O requerente, Manuel de Brito Gramacho, apresentou uma carta de sesmaria concedida em 22/06/1690, pelo capitao da capitania da Paraiba, Amaro Velho Siqueira. * O Provedor mor do Estado, Francisco Lamberto, informou ser do parecer do Procurador da Fazenda Real, Pitta. Nao devia exceder tres leguas de terra em quadra, ou nove leguas quadradas. O Procurador da Fazenda Real informou que as terras nunca haviam sido doadas, nao excedendo as terras concedidas, e nao havendo duvida para se confirmar. |
Data de concessão: | 03/06/1692 |
Local: | Bahia |
Livro: | Livro quinto dos registros da Secretaria do Estado do Brasil. fl. 29 v. |
Escrivão: | Bernardo Vieira Ravasco |
Data de concessão: | 04/06/1692 |
Local: | Bahia |
Livro: | NA |
Escrivão: | Francisco Lamberto |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel de Britto Gramacho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
PB - Paraíba
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira do Aracagi, em 1692 (PB 1177). * Na carta PB 1177, o sesmeiro foi apresentado como morador da capitania da Pariaba. |