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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

NA
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Rio Quahiba
Ribeira: NA
Area (hectáre): 4 Léguas quadradas 14400.0 hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Manuel Fonseca Milanes, possuia quatro leguas de comprimento e uma legua de largura seguindo o rio Quahiba, entre as terras de Francisco da Costa Teixeira (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido nesta carta), Lourenco Alfonso (nao consta na Plataforma SILB) e Jeronimo Milanes da Fonseca (nao consta na Plataforma SILB).

Observações:

* A terra requerida pelo suplicante ja havia sido concedida pelo capitao-mor da Paraiba, Antonio Velho Siqueira, em 02/06/1691.

Exigência

Determinou-se não prejudicar a terceiros
Mandou-se povoar
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de pensão
Determinou-se isenção de pagamento de tributo
Mandou-se pagar o dízimo
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Mandou-se dar posse real
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
Assinada e selada com o sinete das armas
Mandou-se registrar
Mandou-se demarcar
Observação

* O procurador da Coroa determinou que as terras deveriam ser povoadas dentro do termo da lei de cinco anos. * Exigiu-se que o suplicante nao poderia vender nem alhear as terras sem autorizacao regia e antes do termo da lei.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Alvará
Fonte: AN, Codice 427, Fl. 24-25
Data de concessão: 03/01/1691
Autoridade: Governador Geral
Nome da autoridade: Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho
Passou pelo provedor: Francisco Lamberto
Passou pelo escrivão: Manuel Rogerio
Despacho farovável: Parcial
Nome do escrivão do despacho: Manuel Rogerio
Observação registro provedoria: NA

Registros

Número 1
Data de concessão: 13/08/1691
Local: Bahia
Livro: Quarto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil, fl. 36.
Escrivão: Bernardo Vieira Ravasco

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Manuel Fonseca Milanes

Nome original: Manoel Fonseca Milanes
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora

Nenhuma capitania cadastrada

Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
Licenciado
NA
Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Quahiba, em 1691 (PB 1176).
* Na carta PB 1176, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta PB 1176, a ocupacao do sesmeiro aparece como licenciado.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex