Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou que tem servido a Sua Majestade com dispêndio de sua fazenda e com risco de vida | |
As terras eram devolutas | |
As terras eram habitadas pelo gentio | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era descobridor(a) das terras com risco de vida por causa dos índios | |
Esperava evitar contendas | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Por não ter conseguido povoar no termo da lei, por causa da Guerra dos Bárbaros, solicitou nova carta de sesmaria para as mesmas terras | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia povoar as terras com dispêndio de sua fazenda | |
Pretendia reaver prejuízos sofridos devido à guerra contra o gentio | |
Pretendia reaver prejuízos sofridos devido a guerras | |
Serviu a Sua Majestade | |
Tinha gado | |
Observações: | * Os requerentes, Antonio Alvares Correa (RN 1) e outros (nao informados), alegaram que haviam ocupado duas vezes com gados, com grande despesa e trabalho. Entretanto, nessas duas vezes os gentios haviam destruido e matado os gados, escravos e homens que serviam nas fazendas que ali estavam instaladas, sendo de grande perda para eles. Os requerentes pretendiam receber a concessao novamente, pois a carta concedida havia sido perdida. Esta estava em maos do capitao Manuel Pinto Correa, morto pelo gentio na povoaca destas terras. Portanto, nao puderem confirmar na forma do regimento por causa dessa guerra. * Pretendia criar gado vacum e cavalar. |
Localidade: | Povoacao do rio Paneminha |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 16 Léguas quadradas 57600.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Rio Paneminha |
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Confrotante Oeste | Goncalo Pinto Correa |
Limites |
A sesmaria localizava-se na povoacao do rio Paneminha, para a parte do norte, no lugar chamado Adequenhoa, proximo ao rio Piranhas. A sesmaria iniciava-se na localidade em que acabavam as 16 leguas quadradas concedidas ao capitao Goncalo Pinto Correa (o sesmeiro possuia tres sesmarias: CE 0037, CE 0038 e CE 0039; entretanto, acredita-se que nenhuma corresponda a referida na carta). |
Observações: | * Os suplicantes, Antonio Alvares Correa (RN 1) e outros (nao informados), solicitaram a concessao de 15 leguas de comprimento e seis leguas de largura. |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de tributo | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a portos | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se demarcar antes de tomar posse | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar | |
Determinou-se não fazer transpasso a pessoa alguma | |
Observação | * Mandou-se usufruir com todas as testadas. * Mandou-se ocupar a terra no termo da lei, nao podendo alhear antes disso, e nem passar a outro algum, antes de aproveitar a terra. Caso isto ocorre, poderia dar-se logo a outra pessoa. Nao poderia fazer isto sem ordem expressa de Sua Majestade, com as clausulas contidas na ordenacao, titulo das sesmarias e forma do capitulo 26 do regimento novo do Governo. * Mandou-se que caso houvesse aldea de indios nas terras concedidas, nao ficasse o sesmeiro, Antonio Alvares Correa (RN 1), senhor dela, nem das terras ocupadas pelos indios. * Mandou-se citar os confrontantes, e enviar certidao a casa dos Contos. * Mandou-se registrar nos livros da Secretaria do Estado, Fazenda real dela, e nos do escrivao das sesmarias de Salvador. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 10v-12. |
Data de concessão: | 22/08/1691 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | Joao Lopes de Carvalho |
Observação registro provedoria: | * A sesmaria foi concedida inicialmente pelo capitao-mor da Paraiba, Alexandre de Sousa e Azevedo e outros (nao informados), em 09/09/1679 (ou 20/09/1679). Posteriormente, o governador geral, Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho, concedeu 4 leguas em quadra (16 leguas quadradas) para Antonio Alvares Correa (RN 1). * O Procurador da Fazenda Real, Pita, informou que nao fossem concedidas mais de quatro ou cinco leguas para povoar para cada individuo, o que era util, pois mais do que isso alguns ficariam com muitas terras e outros com pouca. Informou que era comum no Estado do Brasil pedir terras com muitos companheiros uma doacao com muitas terras. Para solucionar isto, que as pessoas que pedissem sesmaria nao pudessem unir suas terras por nenhum titulo. Portanto, podia-se conceder as terras aos suplicantes que pediam, pelas razoes que alegavam. * Segundo o provedor da Fazenda Real, Francisco Lamberto, a sesmaria foi solicitada por tres suplicantes, entretanto, so foi informado o nome de um: Antonio Alvares Correa (RN 1). Um (Manuel Pinto Correa) havia sido morto pelo gentio. A sesmaria foi solicitada com quinze leguas de terra com seis leguas de largura, com um total de noventa leguas quadradas, o que foi considerado muito, pois nao havia cabedal suficiente dos requerentes para ocupar toda a terra, sem a alhearam por venda ou arrendamento, antes de fazerem nestas terras beneficio ou despesa, sendo contra a disposicao da lei. Assim como o Procurador, entendia que para cada individuo deviam ser concedidas quatro leguas em quadra, totalizando dezesseis leguas quadradas, com titulo separado para cada um, possuindo, assim, cabedal para aproveitar as terras no termo da lei, e nao alhear ou passar o titulo da sesmaria a outro pessoa. |
Data de concessão: | 23/08/1691 |
Local: | Bahia |
Livro: | NA |
Escrivão: | Francisco Lamberto |
Data de concessão: | 23/08/1691 |
Local: | Bahia |
Livro: | Livro quarto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil. f. 134. |
Escrivão: | Bernardo Vieira Ravasco |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Alvares Correia |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
RN - Rio Grande do Norte
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas duas concessoes, ambas no rio Paneminha, em 1691 (PE 1173), e em 1706 (RN 0051). * Na carta PB 1173, o sesmeiro constava como morador na capitania do Rio Grande. |