Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras | |
Pretendia fazer curral | |
Pretendia reaver prejuízos sofridos devido à guerra contra o gentio | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Paneminha |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 16 Léguas quadradas 57600.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante, Matias da Rocha Quaresma, possuia quatro leguas de comprimento e quatro leguas de largura no rio Paneminha, em torno do lugar chamando Adequinhum, confrontando com as terras de Antonio Alvares Correa (PB 1173). |
Observações: | * A sesmaria requerida pelo suplicante, Matias da Rocha Quaresma, havia sido solicitada primeiramente ao capitao-mor da Paraiba, Alexandre de Sousa e Azevedo, em 09/09/1671. A sesmaria requerida localizava-se proximo a outra sesmaria do suplicante, no rio Piranhas. |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Mandou-se povoar | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de tributo | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Mandou-se registrar | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se demarcar antes de tomar posse | |
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Observação | * Determinou que o suplicante nao poderia vender nem alhear a terra sem autorizacao regia. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | AN, Codice 427, fl.8v – 10. |
Data de concessão: | 22/08/1691 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Passou pelo escrivão: | Joao Lopes de Carvalho |
Despacho farovável: | Parcial |
Nome do escrivão do despacho: | Joao Lopes de Carvalho |
Observação registro provedoria: | * O Suplicante, Matias da Rocha Quaresma, solicitou quinze leguas de comprimento e seis leguas de largura. O procurador da Coroa, Pitta, todavia, concedeu somente quatro leguas de comprimento e quatro leguas de largura, alegando o costume e a lei era a doacao de cinco leguas de comprimento somente para cada sesmeiro. O provedo-mor, Francisco Lamberto, cocnordou com a argumentancao do procurador e acrescentou que o sesmeiro nao poderia e nem possuia cabedal suficiente para ocupar toda a terra requerida, se nao por meio de arrendamento, alheamento ou fraude. |
Data de concessão: | 23/08/1691 |
Local: | Bahia |
Livro: | Quarto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil, |
Escrivão: | Bernardo Vieira Ravasco |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Mathias da Rocha Quaresma |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora |
Nenhuma capitania cadastrada |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Paneminha, em 1691 (PB 1172).
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