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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras
Era morador(a) da Capitania
Não tinha terras
Pretendia fazer curral
Pretendia reaver prejuízos sofridos devido à guerra contra o gentio
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Rio Paneminha
Ribeira: NA
Area (hectáre): 16 Léguas quadradas 57600.0 hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Matias da Rocha Quaresma, possuia quatro leguas de comprimento e quatro leguas de largura no rio Paneminha, em torno do lugar chamando Adequinhum, confrontando com as terras de Antonio Alvares Correa (PB 1173).

Observações:

* A sesmaria requerida pelo suplicante, Matias da Rocha Quaresma, havia sido solicitada primeiramente ao capitao-mor da Paraiba, Alexandre de Sousa e Azevedo, em 09/09/1671. A sesmaria requerida localizava-se proximo a outra sesmaria do suplicante, no rio Piranhas.

Exigência

Determinou-se não prejudicar a terceiros
Mandou-se povoar
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de tributo
Mandou-se pagar o dízimo
Mandou-se registrar
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se dar posse real
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se demarcar antes de tomar posse
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Observação

* Determinou que o suplicante nao poderia vender nem alhear a terra sem autorizacao regia.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Alvará
Fonte: AN, Codice 427, fl.8v – 10.
Data de concessão: 22/08/1691
Autoridade: Governador Geral
Nome da autoridade: Antonio Luis Goncalves da Camara Coutinho
Passou pelo provedor: Francisco Lamberto
Passou pelo escrivão: Joao Lopes de Carvalho
Despacho farovável: Parcial
Nome do escrivão do despacho: Joao Lopes de Carvalho
Observação registro provedoria: * O Suplicante, Matias da Rocha Quaresma, solicitou quinze leguas de comprimento e seis leguas de largura. O procurador da Coroa, Pitta, todavia, concedeu somente quatro leguas de comprimento e quatro leguas de largura, alegando o costume e a lei era a doacao de cinco leguas de comprimento somente para cada sesmeiro. O provedo-mor, Francisco Lamberto, cocnordou com a argumentancao do procurador e acrescentou que o sesmeiro nao poderia e nem possuia cabedal suficiente para ocupar toda a terra requerida, se nao por meio de arrendamento, alheamento ou fraude.

Registros

Número 1
Data de concessão: 23/08/1691
Local: Bahia
Livro: Quarto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil,
Escrivão: Bernardo Vieira Ravasco

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Matias da Rocha Quaresma

Nome original: Mathias da Rocha Quaresma
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora

Nenhuma capitania cadastrada

Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Paneminha, em 1691 (PB 1172).
* Na carta PB 1172, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta PB 1172, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex