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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Contribuiu para a povoação da Capitania
Observações:

*O suplicante alegou que foi o primeiro que povoou o Sertao com seus gados, escravos e criados. * O suplicante alegou que estava povoando a terra com grande aumento de criacao.

Sesmarias

Localidade: Paraiba
Ribeira: NA
Area (hectáre): 3 Léguas quadradas 10800.0 hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 3 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Joao Peixoto Viegas
Limites

A sesmaria requerida localizava-se na capitania da Paraiba, faziam testada com as terras do próprio suplicante, Joao Peixoto Viegas (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB).

Observações:

* Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras de Joao Peixoto Viegas confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Determinou-se não prejudicar a terceiros
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de pensão
Observação

Determinou-se que, o suplicante estava livre para fazer as suas benfeitorias com todas as aguas, pastos, logradouros, entradas, e saidas que nelas houvessem.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Alvará
Fonte: NA, códice 427. Fl 201
Data de concessão: 19/06/1678
Autoridade: Governador Geral
Nome da autoridade: Roque da Costa Barreto
Passou pelo provedor: Antonio Lopes de Ulhoa
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao Peixoto Viegas

Nome original: Joao Peixoto Viegas
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
BA - Bahia
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
NA
Observações:

* Na carta PB 1160, O Provedor-mor da Fazenda Real informou que era do parecer que se concedesse as tres leguas ao capitao Paulo Teixeira, e que a Joao Peixoto Viegas nao fosse concedida mais terras. Em relacao as sobras que Joao Peixoto Viegas pedia entre suas terras e os confrontantes, deviam ser concedidas para evitar contendas com os vizinhos, sendo de uma ate uma legua e meia estas sobras, com a condicao de imediatamente se demarcar e saber se havia realmente estas sobras. Nas terras confrontadas devia ser concedida outras tres leguas em direcao ao sertao, pois se houvesse alguma destas incultas, nao viessem a conceder grandes extensoes de terra nessa parte. O Provedor compreendia que esta concessao nao se encontra nas ordens de Sua Alteza, porque ainda que comumente limitem ate cinco legoas, nao se impedia conceder o que Vossa Senhoria achasse que pessoa poderosa pudesse povoar, como era o suplicante Joao Peixoto Viegas, o qual nao havia recebido sesmaria alguma na capitania da Paraiba, mas que havia na capitania da Bahia (as sesmarias desta capitania ainda nao se encontram registradas na Plataforma SILB). As terras que ele possuia na capitania da Bahia eram extensas, de duzentas leguas, aonde tinha muitos gados, mas poderia nao conseguir povoa-las. E se estas nao se povoam, de acordo com o termo da lei, a sesmaria fica sem efeito algum, mas se ocorre o contrario, obtem-se o objetivo do Principe Nosso Senhor, aumentando as suas rendas reais.
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma na capitania do Rio Grande, em 1670 (RN 0047) e uma na capitania da Paraiba, em 1678 (PB 1167).
* Na carta PB 1167, o sesmeiro consta como morador da capitania da Paraiba.
* Na carta RN 0047 o sesmeiro consta como morador da Bahia.
* Na carta PB 1167, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Na carta RN 0047, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex