Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * Os requerentes, Antonio Francisco de Paiva e Jose Pedro de Carvalho, informaram que sendo demarcada a metade de uma sesmaria pertencente aos suplicantes, e que havia sido do seu defunto tio e sogro Pedro Coelho de Sousa (o sesmeiro recebeu uma sesmaria: PB 0153; entretanto, acredita-se, que nao corresponda a referida na carta), que, por sua vez, havia comprado do sesmeiro Andre Carneiro de Araujo (PB 0384), havia ficado fora da linha da demarcacao, a oeste, uma porcao de terras. Os requerentes alegaram que em outra demarcacao, realizada ha muito tempo, a requerimento do sargento-mor Antonio Borges da Fonseca (provavelmente PB 0882 ou PB 0883; o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0793), a leste desta demarcacao, havia um pequeno terreno, o qual os suplicantes possuiam de boa fe. Os requerentes solicitavam por sesmaria as duas terras que ficaram fora das demarcacoes citadas, sendo as terras contiguas; uma a leste da primeira demarcacao citada, e a outra a oeste, da segunda demarcacao citada. |
Localidade: | Rio Gurinhem |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Gurinhem |
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Confrotante Sul | Joao Martins Grangeiro |
Confrotante Sul | Joao de Melo Azevedo |
Confrotante Leste | Antonio Borges da Fonseca |
Confrotante Leste | |
Confrotante Oeste | Pedro Coelho de Sousa |
Confrotante Oeste | Andre Carneiro de Araujo |
Limites |
Ao norte, a sesmaria confrontava com o rio Gurinhem, na barra do riacho da Volta. Ao sul, a sesmaria confrontava com outra sesmaria que havia sido concedida a Joao Martins Grangeiro (PB 0756), e, que, pertenciam no momento da concessao, a Joao de Melo Azevedo (o sesmeiro possuia uma sesmaria: PB 1122; mas, nao foi possivel confirmar se ela corresponde a referida na carta). A oeste, a sesmaria correspondia com a porcao de terras que havia sido de Pedro Coelho de Sousa (o sesmeiro recebeu uma sesmaria: PB 0153; entretanto, acredita-se, que nao corresponda a referida na carta), o qual havia comprado de Andre Carneiro de Araujo (PB 0384). A leste, a sesmaria confrontava com a sesmaria do sargento-mor Antonio Borges da Fonseca (provavelmente PB 0882 ou PB 0883; o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0793). |
Observações: | * Os requerentes, Antonio Francisco de Paiva e Jose Pedro de Carvalho, informaram que sendo demarcada a metade de uma sesmaria pertencente aos suplicantes, e que havia sido do seu defunto tio e sogro Pedro Coelho de Sousa (o sesmeiro recebeu uma sesmaria: PB 0153; entretanto, acredita-se, que nao corresponda a referida na carta), que, por sua vez, havia comprado do sesmeiro Andre Carneiro de Araujo (PB 0384), havia ficado fora da linha da demarcacao, a oeste, uma porcao de terras. Os requerentes alegaram que em outra demarcacao, realizada ha muito tempo, a requerimento do sargento-mor Antonio Borges da Fonseca (provavelmente PB 0882 ou PB 0883; o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0793), a leste, havia um pequeno terreno, o qual os suplicantes possuiam de boa fe. Os requerentes solicitavam por sesmaria as duas terras que ficaram fora das demarcacoes citadas, sendo as terras contiguas; uma a leste da primeira demarcacao citada, e a outra a oeste da segunda demarcacao citada. * Na carta, consta que a sesmaria possuia no comprimento, de norte a sul, uma extensao de tres quartos de leguas (0,75L). |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 522-523. |
Data de concessão: | 07/11/1817 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Tomas de Sousa Mafra |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Francisco de Paiva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O suplicante recebeu tres concessoes. Uma no Serido, em 1787 (PB 0891), e duas no rio Gurinhem, em 1796 (PB 1033) e em 1817 (PB 1122). * Na carta PB 1122, o sesmeiro foi apresentado como capitao e morador no Pilar. Nesta carta, consta ainda que Antonio Francisco de Paiva e Jose Pedro de Carvalho tinham como tio e sogro o defunto Pedro Coelho de Sousa, que havia sido sesmeiro (PB 0153). |
Nome original: | Jose Pedro de Carvalho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Gurinhem, em 1817 (PB 1122). * Na carta PB 1122, o sesmeiro foi apresentado como morador no Pilar. Nesta carta, consta ainda que Antonio Francisco de Paiva e Jose Pedro de Carvalho tinham como tio e sogro o defunto Pedro Coelho de Sousa, que havia sido sesmeiro. |