Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Jose de Paiva Matos, informou que havia comprado de Jose de Araujo Cavalcante e sua mulher, uma porcao de terras na lagoa da Perdicao (PB 0964). |
Localidade: | Pianco |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Aguas do Pajeu |
---|---|
Confrotante Leste | Buraco do Meio |
Confrotante Leste | Lagoa da Perdicao |
Confrotante Oeste | Buenos AIres |
Limites |
A sesmaria correspondia a uma porcao de terras na lagoa da Perdicao. A leste, a sesmaria iniciava-se no buraco do Meio, da lagoa da Perdicao, em direcao ao sul, ate o serrote, no qual havia uma pedra Redonda sobre uma lage (pedra) pelo caminho da lagoa de Sao Joao que ia para o Pajeu. Do mesmo buraco do Meio, rumo direito a oeste, ate o local Bueno Aires, em direcao ao sul, a confrontar com aguas do Pajeu. A sesmaria correspondia a sobras da sesmaria de Lourenco de Brito Correa (PB) (PB 0638 e PB 0925), Alagoa e riacho do Cravata, e outra data de sesmaria que havia obtido Jose de Araujo Cavalcante (PB 0964), no riacho Espinheiro. |
Observações: | * A sesmaria havia sido comprada de Jose de Araujo Cavalcante e sua mulher (PB 0964) pelo requerente, Jose de Paiva Matos. A sesmaria correspondia a sobras da sesmaria de Lourenco de Brito Correa (PB) (PB 0638 e PB 0925), Alagoa e riacho do Cravata, e outra data de sesmaria que havia obtido Jose de Araujo Cavalcante (PB 0964), no riacho Espinheiro. * Na carta, consta que o vendedor da sesmaria, Jose de Araujo Cavalcante, acreditava estar incluida as terras do seu pai falecido Lourenco de Brito Correa (PB), da mesma lagoa da Perdicao, mas temendo o suplicante, Jose de Paiva Matos, de que a data de sesmaria nao compreendesse a terra vendida, requeria a sesmaria por tres leguas de comprimento e uma legua de largura. * Nao foi informada a confrontacao referente ao ponto cardeal norte da sesmaria requerida. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 515-516. |
Data de concessão: | 10/06/1816 |
Autoridade: | Junta Governativa |
Nome da autoridade: | Andre Alves Pereira, Ribeiro Cirne, Francisco Jose da Silveira e Joao Bernardo Madeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * A sesmaria foi concedida por quatro governadores interinos, Andre Alves Pereira, Ribeiro Cirne, Francisco Jose da Silveira e Joao Bernardo Madeira. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose de Paiva Mattos |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Pianco, em 1816 (PB 1103). * Na carta PB 1103, o sesmeiro foi apresentado como morador no sertao do Pianco, termo de Pombal, capitania da Paraiba. |