Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. |
Localidade: | Ribeira do Pianco |
Ribeira: | do Pianco |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Data de sesmaria da Gloria |
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Confrotante Sul | Divisa da capitania da Paraiba com a capitania de Pernambuco |
Confrotante Leste | Inhu |
Confrotante Oeste | Fazenda e dote dos Campos, chamada de Jose Batista |
Limites |
A sesmaria localizava-se na ribeira do Pianco. Ao sul, a sesmaria confrontava com a divisa da capitania da Paraiba com a capitania de Pernambuco, na "separacao das Aguas". Ao norte, a sesmaria confrontava com a data de sesmaria da Gloria. A leste, a sesmaria confrontava com o Inhu. A oeste, a sesmaria confrontava com a fazenda e dote dos Campos, chamada de Jose Batista (nao foi possivel identificar a quem correspondia). |
Observações: | * Na carta, consta a informacao que a sesmaria possuia tres leguas de comprimento. Inferiu-se que essa informacao correspondia a dimensao de tres leguas de comprimento por uma legua de largura, que era a dimensao doada mais comum da epoca. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 514. |
Data de concessão: | 05/04/1816 |
Autoridade: | Triunvirato |
Nome da autoridade: | Andre Alves Pereira, Ribeiro Cirne e Joao Bernardo Madeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * A sesmaria foi concedida por tres governadores interinos, Andre Alves Pereira, Ribeiro Cirne e Joao Bernardo Madeira. * A determinacao da ordem regia de 12/12/1770 ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Goncalves dos Reis |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira do Pianco, em 1816 (PB 1099). * Na carta PB 1099, o sesmeiro constava como morador no termo de Pombal. |