Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Francisco Jose de Andrade, alegou que possuia uma data de sesmaria, que havia sido obtida por dote do seu sogro Antonio Goncalves de Melo, que tambem era sesmeiro, que por sua vez, havia recebido por heranca de Francisco de Arruda Camara (ha dois sesmeiros homonimos na Plataforma SILB com o nome de Francisco de Arruda Camara; acredita-se que provavelmente corresponda a Francisco de Arruda Camara (PB 1) por ser mais distante as datas das concessoes realizadas para ele), que a recebeu como data de sesmaria no dia 10 de marco de 1753 (Francisco de Arruda Camara (PB 1) possuia cinco sesmarias: PB 0243, PB 0246, PB 0286, PB 0287 e PB 0295); mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida na carta). |
Localidade: | Olho dagua Quati |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria compreendia dois olhos dagua chamados Quati e Tricoeiras. |
Observações: | * A sesmaria havia sido obtida pelo requerente, Francisco Jose de Andrade, por dote do seu sogro Antonio Goncalves de Melo, que tambem era sesmeiro, que por sua vez, havia recebido por heranca de Francisco de Arruda Camara (ha dois sesmeiros homonimos na Plataforma SILB com o nome de Francisco de Arruda Camara; acredita-se que provavelmente corresponda a Francisco de Arruda Camara (PB 1) por ser mais distante as datas das concessoes realizadas para ele), que a recebeu como data de sesmaria no dia 10 de marco de 1753. * Nao foram informadas as confrontacoes referentes aos pontos cardeais da sesmaria requerida. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 498. |
Data de concessão: | 22/07/1806 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Amaro Joaquim Raposo Albuquerque |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Jose de Andrade |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no olho dagua Quati, em 1806 (PB 1062). * Na carta PB 0845, o sesmeiro Antonio Goncalves de Melo Junior foi apresentado como filho do sesmeiro Antonio Goncalves de Melo. * Na carta PB 1062, o sesmeiro Francisco Jose de Andrade informou que havia recebido uma sesmaria por dote do seu sogro Antonio Goncalves de Melo, que por sua vez, havia recebido por heranca de Francisco de Arruda Camara (ha dois sesmeiros homonimos na Plataforma SILB com o nome de Francisco de Arruda Camara; acredita-se que provavelmente corresponda a Francisco de Arruda Camara (PB 1) por ser mais distante as datas das concessoes realizadas para ele), que a recebeu como data de sesmaria no dia 10 de marco de 1753. Pode-se inferir que o sesmeiro Antonio Goncalves de Melo era filho de Francisco de Arruda Camara (PB 1). |